Deixar de sinalizar com antecedência a intenção de mudar de faixa, parar ou dobrar é infração
- média, com 4 pontos na CNH e multa ✓ correta
- leve, apenas advertência
- gravíssima, com suspensão da CNH
- grave, sem pontuação
Alternativa A — média, com 4 pontos na CNH e multa
A alternativa correta é a letra A: infração média, com 4 pontos na CNH e multa. Pelo CTB, deixar de indicar com antecedência a manobra de mudar de faixa, parar, estacionar, retornar ou converter/dobrar caracteriza infração média, sujeita à penalidade de multa e ao registro de 4 pontos.
Essa questão cobra uma infração de trânsito muito comum nas provas teóricas do DETRAN: o uso correto das setas e da sinalização de intenção. O examinador quer saber se você reconhece quando a conduta é classificada como infração média no CTB.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque a sinalização de intenção evita colisões laterais, freadas bruscas e manobras inesperadas. Na prova, o DETRAN costuma misturar condutas parecidas para testar se o candidato sabe diferenciar infrações leves, médias, graves e gravíssimas em situações do dia a dia.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 196
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção, o início da marcha, a parada, a manobra de mudar de faixa, o deslocamento lateral, o retorno e a conversão ou o retorno é infração média, com multa.
- Observação
- A redação legal abrange manobras como mudar de faixa, parar, deslocamento lateral, retorno e conversão/dobra. Em provas, a expressão “dobrar” costuma aparecer como sinônimo de conversão/retorno, mas a tipificação correta no CTB é a do art. 196.
Como identificar na prova
Procure no enunciado palavras como “sinalizar com antecedência”, “mudar de faixa”, “parar”, “dobrar”, “converter”, “retornar” ou “deslocamento lateral”. Quando a questão falar em falta de seta ou de gesto para avisar a manobra, quase sempre está tratando do art. 196.
Erros mais comuns
- Confundir com infração grave ou gravíssima: não é o caso aqui; o CTB classifica essa conduta como média.
- Achar que gera suspensão automática da CNH: essa penalidade não se aplica ao art. 196.
- Pensar que só vale para mudança de faixa: o artigo também alcança parada, deslocamento lateral, retorno e conversão.
- Ignorar o requisito de antecedência: não basta sinalizar; a intenção deve ser indicada antes da manobra.
Resumo em 3 segundos
- O art. 196 do CTB trata da falta de sinalização de intenção antes da manobra.
- A infração é média, com 4 pontos na CNH e multa.
- A conduta inclui mudar de faixa, parar, deslocar lateralmente, retornar e converter/dobrar.
- Na prova, a palavra-chave é “sinalizar com antecedência”.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.