Transitar em faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo (por exemplo, faixa de ônibus), salvo em situações autorizadas, é infração
- grave, com multa e 5 pontos na CNH ✓ correta
- média, com multa simples
- leve, apenas advertência
- gravíssima, com apreensão do veículo
Alternativa A — grave, com multa e 5 pontos na CNH
A alternativa correta é a letra A: trata-se de infração grave, com multa e 5 pontos na CNH. O CTB prevê essa conduta no art. 184, em regra, quando o veículo transita em faixa ou pista de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, salvo situações autorizadas.
Essa questão cobra uma infração muito comum em provas do DETRAN: o uso indevido de faixas ou pistas exclusivas, como a faixa de ônibus. O candidato precisa reconhecer a classificação da infração e a penalidade prevista no CTB vigente.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema aparece bastante porque envolve organização do trânsito, fluidez e segurança viária. O examinador costuma cobrar a diferença entre faixas exclusivas, faixas preferenciais e vias com restrição de circulação, já que muitos candidatos confundem a natureza da infração e a pontuação.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 184
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Transitar com o veículo em faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo constitui infração grave, sujeita à multa e à atribuição de 5 pontos na CNH. A conduta só não é punida quando houver autorização expressa para a circulação naquela faixa ou pista.
- Observação
- A classificação permanece grave no CTB vigente em 2026. Em algumas situações específicas, como uso autorizado por regulamentação local, a circulação é permitida e não configura infração.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “faixa exclusiva”, “pista exclusiva”, “faixa de ônibus”, “circulação exclusiva para determinado tipo de veículo” e a indicação “salvo em situações autorizadas”. Isso aponta diretamente para o art. 184 do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir faixa exclusiva com faixa preferencial e marcar infração média ou leve. Faixa exclusiva tem regra específica e punição mais severa.
- Achar que a infração é gravíssima ou que gera apreensão do veículo. O CTB prevê infração grave, com multa e 5 pontos.
- Ignorar a parte “salvo em situações autorizadas”. Quando há permissão regulamentada, não há infração.
- Associar automaticamente qualquer circulação em corredor de ônibus à mesma penalidade, sem verificar se havia autorização local ou exceção prevista.
Resumo em 3 segundos
- Faixa ou pista exclusiva para determinado tipo de veículo é tema do art. 184 do CTB.
- A infração é grave, com multa e 5 pontos na CNH.
- A exceção é quando houver autorização expressa para a circulação naquela faixa.
- Na prova, palavras como “faixa de ônibus” e “circulação exclusiva” costumam indicar esse artigo.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.