#754 Legislação Infrações

Deixar de sinalizar com antecedência a intenção de mudar de faixa, parar ou dobrar é infração

  1. média, com 4 pontos na CNH e multa ✓ correta
  2. leve, apenas advertência
  3. gravíssima, com suspensão da CNH
  4. grave, sem pontuação
Resposta correta

Alternativa A — média, com 4 pontos na CNH e multa

A alternativa correta é a letra A: infração média, com 4 pontos na CNH e multa. Pelo CTB, deixar de indicar com antecedência a manobra de mudar de faixa, parar, estacionar, retornar ou converter/dobrar caracteriza infração média, sujeita à penalidade de multa e ao registro de 4 pontos.

Essa questão cobra uma infração de trânsito muito comum nas provas teóricas do DETRAN: o uso correto das setas e da sinalização de intenção. O examinador quer saber se você reconhece quando a conduta é classificada como infração média no CTB.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é cobrado porque a sinalização de intenção evita colisões laterais, freadas bruscas e manobras inesperadas. Na prova, o DETRAN costuma misturar condutas parecidas para testar se o candidato sabe diferenciar infrações leves, médias, graves e gravíssimas em situações do dia a dia.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 196
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção, o início da marcha, a parada, a manobra de mudar de faixa, o deslocamento lateral, o retorno e a conversão ou o retorno é infração média, com multa.
Observação
A redação legal abrange manobras como mudar de faixa, parar, deslocamento lateral, retorno e conversão/dobra. Em provas, a expressão “dobrar” costuma aparecer como sinônimo de conversão/retorno, mas a tipificação correta no CTB é a do art. 196.

Como identificar na prova

Procure no enunciado palavras como “sinalizar com antecedência”, “mudar de faixa”, “parar”, “dobrar”, “converter”, “retornar” ou “deslocamento lateral”. Quando a questão falar em falta de seta ou de gesto para avisar a manobra, quase sempre está tratando do art. 196.

Erros mais comuns

  • Confundir com infração grave ou gravíssima: não é o caso aqui; o CTB classifica essa conduta como média.
  • Achar que gera suspensão automática da CNH: essa penalidade não se aplica ao art. 196.
  • Pensar que só vale para mudança de faixa: o artigo também alcança parada, deslocamento lateral, retorno e conversão.
  • Ignorar o requisito de antecedência: não basta sinalizar; a intenção deve ser indicada antes da manobra.

Resumo em 3 segundos

  • O art. 196 do CTB trata da falta de sinalização de intenção antes da manobra.
  • A infração é média, com 4 pontos na CNH e multa.
  • A conduta inclui mudar de faixa, parar, deslocar lateralmente, retornar e converter/dobrar.
  • Na prova, a palavra-chave é “sinalizar com antecedência”.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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