#754
LegislaçãoInfrações
Revisão editorial TesteDetran

Deixar de sinalizar com antecedência a intenção de mudar de faixa, parar ou dobrar é infração

  1. média, com 4 pontos na CNH e multa✓ correta
  2. leve, apenas advertência
  3. gravíssima, com suspensão da CNH
  4. grave, sem pontuação
Resposta correta

AlternativaA— média, com 4 pontos na CNH e multa

A alternativa correta é a letra A: trata-se de infração média, com 4 pontos na CNH e multa. O CTB pune quem deixa de indicar com antecedência a intenção de mudar de faixa, parar ou dobrar, porque essa omissão surpreende os demais condutores e aumenta o risco de colisão.

A questão cobra uma infração de trânsito muito comum nas provas do DETRAN: o dever de indicar previamente a intenção de manobra. Esse tema aparece com frequência porque envolve segurança, previsibilidade no trânsito e respeito aos demais usuários da via.

Por que essa questão cai na prova

Esse conteúdo é cobrado porque o sinal de advertência do condutor é uma regra básica de convivência no trânsito. A banca costuma explorar situações do dia a dia — mudança de faixa, conversão e parada — para verificar se o candidato sabe que a comunicação da manobra deve ocorrer antes da execução, e não durante ou depois.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 196
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a mudança de direção, a parada, a redução de velocidade ou o deslocamento lateral é infração média, sujeita a multa.
Observação
Na redação legal atual, a conduta do enunciado se enquadra no art. 196 do CTB. A consequência administrativa é multa e 4 pontos, sem previsão de suspensão automática da CNH.

Como identificar na prova

Procure expressões como "mudar de faixa", "dobrar", "converter", "parar", "sem sinalizar" ou "sem antecedência". Quando a questão falar em indicar a intenção da manobra antes de realizá-la, normalmente está tratando do art. 196 do CTB.

Erros mais comuns

  • Confundir a infração com "mudança de direção" e achar que é gravíssima ou grave; na verdade, a conduta é infração média.
  • Marcar "advertência" por parecer uma falha leve; no CTB, essa conduta específica gera multa e pontuação.
  • Achar que basta acionar a seta no momento da manobra: a lei exige sinalização com antecedência.
  • Confundir com a regra de ultrapassagem ou de conversão em cruzamentos, que são temas parecidos, mas com enquadramentos diferentes.

Resumo em 3 segundos

  • A falta de sinalização prévia de manobra é infração média.
  • A penalidade é multa e 4 pontos na CNH.
  • O fundamento é o art. 196 do CTB.
  • A regra existe para evitar surpresa e colisões no trânsito.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.

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