#751
LegislaçãoCrimes e Penalidades
Revisão editorial TesteDetran

O condutor que se afasta do local do acidente para fugir da responsabilização penal ou civil, nos termos do CTB, comete

  1. crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa✓ correta
  2. apenas infração administrativa de natureza média
  3. contravenção penal, punida somente com advertência
  4. ato lícito, desde que as vítimas já tenham sido socorridas
Resposta correta

AlternativaA— crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa

A alternativa correta é a letra A. Pelo CTB, afastar-se do local do acidente para fugir da responsabilidade penal ou civil caracteriza crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

Essa questão cobra um crime de trânsito previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O ponto central é diferenciar infração administrativa de conduta criminosa quando o condutor se afasta do local do acidente para evitar responsabilização.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é muito cobrado porque envolve dever de permanência no local, preservação de provas e possibilidade de socorro às vítimas. A banca costuma explorar a diferença entre o simples sair do local e sair com a finalidade específica de fugir da responsabilização, que transforma a conduta em crime.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 305
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Afastar-se o condutor do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil é crime de trânsito. A pena prevista é detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.
Observação
A redação do art. 305 é a base clássica cobrada em prova. Em questões de múltipla escolha, o elemento decisivo é a finalidade de fugir da responsabilidade penal ou civil; sem essa finalidade, a análise pode mudar conforme o caso concreto.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como "afasta do local do acidente", "fugir da responsabilização", "responsabilidade penal ou civil" e "crime de trânsito". Se aparecer essa combinação, quase sempre a referência é o art. 305 do CTB.

Erros mais comuns

  • Achar que é apenas infração administrativa, quando o CTB tipifica a conduta como crime.
  • Ignorar o elemento subjetivo do tipo: não basta sair do local; é preciso sair para fugir da responsabilidade penal ou civil.
  • Confundir com a obrigação de prestar socorro, que é tema relacionado, mas não é a mesma tipificação do art. 305.
  • Marcar contravenção ou mero ato irregular, desconsiderando a previsão expressa de pena no CTB.

Resumo em 3 segundos

  • O art. 305 do CTB trata do afastamento do local do acidente para fugir da responsabilidade penal ou civil.
  • A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.
  • Não é simples infração administrativa: a lei tipifica essa conduta como crime de trânsito.
  • Em prova, a palavra-chave é a finalidade de fugir da responsabilização.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.

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