#751 Legislação Crimes e Penalidades

O condutor que se afasta do local do acidente para fugir da responsabilização penal ou civil, nos termos do CTB, comete

  1. crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa ✓ correta
  2. apenas infração administrativa de natureza média
  3. contravenção penal, punida somente com advertência
  4. ato lícito, desde que as vítimas já tenham sido socorridas
Resposta correta

Alternativa A — crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa

A alternativa correta é a letra A. O condutor que se afasta do local do acidente para fugir da responsabilidade penal ou civil comete crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa, conforme o CTB.

Essa questão cobra um crime de trânsito previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O foco é identificar quando a conduta deixa de ser mera infração administrativa e passa a ser crime, especialmente em acidentes de trânsito.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é muito cobrado porque envolve a reação correta do condutor após um sinistro de trânsito. A banca costuma testar se o candidato sabe diferenciar dever de permanecer no local e prestar socorro da tentativa de se eximir de responsabilidade, que é tratada como crime.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 305
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Afastar-se do local do acidente, quando possível fazê-lo sem risco à própria segurança e à de terceiros, para fugir da responsabilidade penal ou civil, configura crime de trânsito. A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.
Observação
A tipificação permanece no CTB vigente em 2026. Não se confunde com o dever de prestar socorro (Art. 304) nem com as infrações administrativas decorrentes do acidente.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como "afasta do local do acidente", "fugir da responsabilização penal ou civil" ou "deixa o local para não responder". Essas palavras-chave quase sempre apontam para o Art. 305 do CTB.

Erros mais comuns

  • Confundir crime com infração administrativa. Aqui não é infração média ou grave: é crime de trânsito.
  • Achar que só existe crime se houver vítima fatal. O tipo penal do Art. 305 depende do afastamento com a finalidade de fugir da responsabilidade, independentemente do resultado.
  • Misturar com o Art. 304 (omissão de socorro). São condutas diferentes: uma é abandonar o local para fugir da responsabilidade; a outra é deixar de prestar assistência quando possível.
  • Pensar que a presença de socorro torna a saída do local lícita em qualquer caso. O ponto central é a finalidade de fugir da responsabilização, não apenas a existência de atendimento às vítimas.

Resumo em 3 segundos

  • O tema é crime de trânsito, não infração administrativa.
  • A base legal é o Art. 305 do CTB.
  • A pena prevista é detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.
  • A expressão decisiva na prova é "fugir da responsabilização penal ou civil".

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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