O homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor é crime de trânsito previsto no CTB, com pena de
- reclusão de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação✓ correta
- detenção de 1 mês a 6 meses, com pagamento de multa
- apenas prestação pecuniária, sem pena privativa de liberdade
- reclusão de 10 a 20 anos, equiparada ao homicídio doloso
AlternativaA— reclusão de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação
A alternativa correta é a letra A: o homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor é punido com reclusão de 2 a 4 anos, além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Essa é a previsão do art. 302 do CTB.
Esta questão cobra um dos crimes de trânsito mais clássicos da prova teórica: o homicídio culposo na direção de veículo automotor. O examinador quer saber a pena prevista no CTB e a pena administrativa/penal acessória aplicada junto com o delito.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque envolve responsabilidade penal do condutor e diferenciação entre infração administrativa e crime de trânsito. Na prática, a banca quer verificar se o candidato sabe reconhecer a gravidade de conduzir com imprudência, negligência ou imperícia quando há resultado morte.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 302
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor gera pena de reclusão de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A conduta é culposa, ou seja, sem intenção de matar, mas com resultado morte.
- Observação
- A Lei 14.071/2020 não alterou a pena-base do art. 302. Em situações qualificadas previstas no próprio artigo, a pena pode ser aumentada, mas o enunciado da questão trata da forma simples.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “homicídio culposo”, “direção de veículo automotor”, “crime de trânsito” e “pena”. Se aparecer morte causada sem intenção ao dirigir, a referência quase sempre é o art. 302 do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir homicídio culposo no trânsito com homicídio doloso do Código Penal, cuja pena é muito maior e exige intenção de matar.
- Marcar opções com detenção de poucos meses: essa faixa não corresponde ao art. 302 do CTB.
- Esquecer da pena acessória de suspensão ou proibição de obter habilitação, que acompanha a pena privativa de liberdade.
- Achar que, por ser culposo, não há crime: há crime de trânsito, com sanção penal expressa no CTB.
Resumo em 3 segundos
- Homicídio culposo na direção é crime de trânsito previsto no art. 302 do CTB.
- A pena correta é reclusão de 2 a 4 anos.
- Também há suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir.
- Não se confunde com homicídio doloso do Código Penal.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.