O condutor que se afasta do local do acidente para fugir da responsabilização penal ou civil, nos termos do CTB, comete
- crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa✓ correta
- apenas infração administrativa de natureza média
- contravenção penal, punida somente com advertência
- ato lícito, desde que as vítimas já tenham sido socorridas
AlternativaA— crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa
A alternativa correta é a letra A. Pelo CTB, afastar-se do local do acidente para fugir da responsabilidade penal ou civil caracteriza crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.
Essa questão cobra um crime de trânsito previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O ponto central é diferenciar infração administrativa de conduta criminosa quando o condutor se afasta do local do acidente para evitar responsabilização.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é muito cobrado porque envolve dever de permanência no local, preservação de provas e possibilidade de socorro às vítimas. A banca costuma explorar a diferença entre o simples sair do local e sair com a finalidade específica de fugir da responsabilização, que transforma a conduta em crime.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 305
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Afastar-se o condutor do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil é crime de trânsito. A pena prevista é detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.
- Observação
- A redação do art. 305 é a base clássica cobrada em prova. Em questões de múltipla escolha, o elemento decisivo é a finalidade de fugir da responsabilidade penal ou civil; sem essa finalidade, a análise pode mudar conforme o caso concreto.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "afasta do local do acidente", "fugir da responsabilização", "responsabilidade penal ou civil" e "crime de trânsito". Se aparecer essa combinação, quase sempre a referência é o art. 305 do CTB.
Erros mais comuns
- Achar que é apenas infração administrativa, quando o CTB tipifica a conduta como crime.
- Ignorar o elemento subjetivo do tipo: não basta sair do local; é preciso sair para fugir da responsabilidade penal ou civil.
- Confundir com a obrigação de prestar socorro, que é tema relacionado, mas não é a mesma tipificação do art. 305.
- Marcar contravenção ou mero ato irregular, desconsiderando a previsão expressa de pena no CTB.
Resumo em 3 segundos
- O art. 305 do CTB trata do afastamento do local do acidente para fugir da responsabilidade penal ou civil.
- A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.
- Não é simples infração administrativa: a lei tipifica essa conduta como crime de trânsito.
- Em prova, a palavra-chave é a finalidade de fugir da responsabilização.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.