Conduzir veículo automotor com CNH cassada ou com o direito de dirigir suspenso é
- crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa✓ correta
- infração de natureza leve, com multa simples
- conduta lícita, desde que o veículo pertença à família do condutor
- apenas advertência verbal, sem anotação no prontuário
AlternativaA— crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa
A alternativa correta é a letra A. Conduzir veículo automotor com a CNH cassada ou com o direito de dirigir suspenso configura crime de trânsito, sujeito à pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, conforme o CTB.
Esta questão cobra um ponto clássico de Legislação de Trânsito: a diferença entre infração administrativa e crime de trânsito. No exame teórico, o candidato precisa reconhecer quando a conduta gera apenas penalidade administrativa e quando também configura crime previsto no CTB.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é muito cobrado porque envolve segurança viária e respeito às penalidades impostas pelo Estado. Quem dirige com o direito de dirigir suspenso ou cassado demonstra desobediência a uma sanção já aplicada e aumenta o risco no trânsito, por isso a banca costuma explorar a diferença entre suspensão, cassação e infrações administrativas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 307
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Conduzir veículo automotor, na via pública, com a habilitação ou permissão para dirigir cassada ou com o direito de dirigir suspenso constitui crime de trânsito. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.
- Observação
- Além da pena criminal do art. 307, a conduta também é incompatível com a regular habilitação do condutor. A cassação e a suspensão são penalidades administrativas distintas, previstas no CTB, e a questão costuma cobrar justamente essa diferença.
Como identificar na prova
Observe expressões como “CNH cassada”, “direito de dirigir suspenso”, “detenção”, “crime de trânsito” e “multa”. Em prova, quando o enunciado fala em dirigir após suspensão ou cassação, a pista costuma apontar para o art. 307 do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir cassação/suspensão com infração leve ou média. Não é infração simples: é crime de trânsito previsto no CTB.
- Achar que o veículo ser de parente, empresa ou família autoriza a condução. A irregularidade é do condutor, não da propriedade do veículo.
- Trocar a pena do art. 307 por penas de outras infrações administrativas. Aqui há detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
- Pensar que suspensão e cassação têm o mesmo efeito jurídico em todos os casos. São penalidades diferentes, embora ambas impeçam legalmente a condução.
Resumo em 3 segundos
- CNH cassada ou direito de dirigir suspenso = crime de trânsito.
- Base legal principal: art. 307 do CTB.
- Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
- Não confundir com infração leve, advertência ou autorização por ser veículo de familiar.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.