#733 Legislação Normas de Circulação

É PROIBIDA a ultrapassagem

  1. em pontes, viadutos, túneis, faixas de pedestre e nas proximidades de cruzamentos e lombadas ✓ correta
  2. em trecho reto com pista seca, independentemente da sinalização
  3. somente em rodovias federais duplicadas
  4. somente quando não houver outro veículo em sentido contrário
Resposta correta

Alternativa A — em pontes, viadutos, túneis, faixas de pedestre e nas proximidades de cruzamentos e lombadas

A alternativa correta é a letra A. O CTB proíbe a ultrapassagem em pontes, viadutos, túneis, faixas de pedestre e nas proximidades de cruzamentos e lombadas, porque são pontos de maior risco e menor margem de segurança para a manobra.

Esta questão cobra uma regra clássica de ultrapassagem no CTB: existem locais e situações em que a manobra é proibida, mesmo quando a via parece livre. Na prova do DETRAN, esse tema aparece com frequência porque envolve segurança, visibilidade e risco de colisões frontais.

Por que essa questão cai na prova

Esse conteúdo é muito cobrado porque ultrapassagem exige percepção de distância, velocidade e espaço livre, e qualquer erro pode causar acidente grave. A banca costuma misturar locais proibidos com situações permitidas para verificar se o candidato conhece as restrições do CTB e sabe diferenciar ultrapassagem de simples deslocamento de faixa.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 202
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O CTB proíbe ultrapassar em curvas, aclives sem visibilidade suficiente, pontes, viadutos, túneis, passagens de nível, nas faixas de pedestres, nas proximidades de cruzamentos e de lombadas ou ondulações transversais. A infração é gravíssima, com penalidade de multa.
Observação
A alternativa da prova cita locais corretos, mas o fundamento legal mais completo é o art. 202 do CTB; a lista legal inclui também curvas, aclives sem visibilidade suficiente e passagens de nível.

Como identificar na prova

Procure no enunciado palavras como "é proibida a ultrapassagem", "locais", "pontes", "viadutos", "túneis", "faixa de pedestre", "cruzamento" e "lombada". Se a questão listar ambientes de baixa visibilidade ou conflito com pedestres e cruzamentos, ela normalmente está cobrando o art. 202 do CTB.

Erros mais comuns

  • Achar que a ultrapassagem é permitida em qualquer trecho reto apenas porque a pista está seca. Isso ignora a sinalização e as proibições legais específicas.
  • Confundir ultrapassagem com transposição de faixa: mesmo com boa visibilidade, certos locais continuam proibidos por segurança.
  • Memorizar uma lista incompleta e esquecer que o CTB também proíbe ultrapassar em curvas, aclives sem visibilidade suficiente e passagens de nível.
  • Pensar que a regra vale só em rodovias ou só para veículos em sentido contrário; a proibição depende do local e da condição da via, não apenas do tipo de rodovia ou do fluxo oposto.

Resumo em 3 segundos

  • Ultrapassagem é manobra de alto risco e tem locais expressamente proibidos no CTB.
  • A resposta certa é a letra A, conforme o art. 202 do CTB.
  • A banca costuma cobrar a lista de locais proibidos e misturar com situações aparentemente seguras.
  • Em prova, associe ultrapassagem proibida a locais com pouca visibilidade, conflito com pedestres ou geometria da via desfavorável.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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