O uso do cinto de segurança, por todos os ocupantes do veículo, é obrigatório
- em vias urbanas e rurais, para motorista e todos os passageiros, incluindo os do banco traseiro ✓ correta
- apenas para o motorista, em qualquer via
- somente em rodovias, não em áreas urbanas
- apenas nos bancos dianteiros, sendo opcional nos traseiros
Alternativa A — em vias urbanas e rurais, para motorista e todos os passageiros, incluindo os do banco traseiro
Alternativa A. O uso do cinto de segurança é obrigatório para o condutor e para todos os passageiros, inclusive os ocupantes do banco traseiro, em vias urbanas e rurais, salvo as exceções legais previstas para veículos e situações específicas.
Esta questão cobra uma regra básica e muito recorrente do CTB: o cinto de segurança é equipamento obrigatório de uso para todos os ocupantes do veículo. A banca costuma explorar se o candidato acha que o cinto vale só na estrada ou só para quem vai na frente.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque envolve proteção direta à vida em qualquer tipo de via. Em colisões, frenagens bruscas e capotamentos, o cinto reduz muito o risco de lesões graves e morte, por isso o DETRAN testa se o candidato conhece a obrigação em todas as posições do veículo, não apenas na dianteira ou em rodovias.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 65
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O uso do cinto de segurança é obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo as exceções previstas em regulamentação específica. A regra alcança ocupantes dos bancos dianteiro e traseiro.
- Observação
- A redação da alternativa está correta quanto ao alcance da obrigação. Há exceções regulamentares para alguns tipos de veículo e situações específicas, mas a regra geral do CTB é universal: cinto para todos os ocupantes, em via urbana ou rural.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "cinto de segurança", "todos os ocupantes", "motorista e passageiros" e a tentativa de limitar a obrigação a "rodovias" ou apenas aos "bancos dianteiros". Quando a questão fala em uso do cinto, a pegadinha mais comum é restringir a regra para só uma via ou só parte dos ocupantes.
Erros mais comuns
- Achar que o cinto é obrigatório apenas em rodovias; isso está errado porque a regra vale em todas as vias.
- Pensar que passageiros do banco traseiro podem dispensar o cinto; o CTB exige o uso por todos os ocupantes.
- Marcar que só o motorista é obrigado; a obrigação é compartilhada por condutor e passageiros.
- Confundir a regra geral do CTB com exceções específicas de veículos regulamentados, tratando a exceção como se fosse a norma.
Resumo em 3 segundos
- O cinto de segurança é obrigatório para condutor e passageiros.
- A obrigação vale em vias urbanas e rurais, não apenas em rodovias.
- O banco traseiro também está incluído na regra geral.
- A principal referência é o Art. 65 do CTB.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.