#745 Legislação Normas de Circulação

O uso do cinto de segurança, por todos os ocupantes do veículo, é obrigatório

  1. em vias urbanas e rurais, para motorista e todos os passageiros, incluindo os do banco traseiro ✓ correta
  2. apenas para o motorista, em qualquer via
  3. somente em rodovias, não em áreas urbanas
  4. apenas nos bancos dianteiros, sendo opcional nos traseiros
Resposta correta

Alternativa A — em vias urbanas e rurais, para motorista e todos os passageiros, incluindo os do banco traseiro

Alternativa A. O uso do cinto de segurança é obrigatório para o condutor e para todos os passageiros, inclusive os ocupantes do banco traseiro, em vias urbanas e rurais, salvo as exceções legais previstas para veículos e situações específicas.

Esta questão cobra uma regra básica e muito recorrente do CTB: o cinto de segurança é equipamento obrigatório de uso para todos os ocupantes do veículo. A banca costuma explorar se o candidato acha que o cinto vale só na estrada ou só para quem vai na frente.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é cobrado porque envolve proteção direta à vida em qualquer tipo de via. Em colisões, frenagens bruscas e capotamentos, o cinto reduz muito o risco de lesões graves e morte, por isso o DETRAN testa se o candidato conhece a obrigação em todas as posições do veículo, não apenas na dianteira ou em rodovias.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 65
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O uso do cinto de segurança é obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo as exceções previstas em regulamentação específica. A regra alcança ocupantes dos bancos dianteiro e traseiro.
Observação
A redação da alternativa está correta quanto ao alcance da obrigação. Há exceções regulamentares para alguns tipos de veículo e situações específicas, mas a regra geral do CTB é universal: cinto para todos os ocupantes, em via urbana ou rural.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como "cinto de segurança", "todos os ocupantes", "motorista e passageiros" e a tentativa de limitar a obrigação a "rodovias" ou apenas aos "bancos dianteiros". Quando a questão fala em uso do cinto, a pegadinha mais comum é restringir a regra para só uma via ou só parte dos ocupantes.

Erros mais comuns

  • Achar que o cinto é obrigatório apenas em rodovias; isso está errado porque a regra vale em todas as vias.
  • Pensar que passageiros do banco traseiro podem dispensar o cinto; o CTB exige o uso por todos os ocupantes.
  • Marcar que só o motorista é obrigado; a obrigação é compartilhada por condutor e passageiros.
  • Confundir a regra geral do CTB com exceções específicas de veículos regulamentados, tratando a exceção como se fosse a norma.

Resumo em 3 segundos

  • O cinto de segurança é obrigatório para condutor e passageiros.
  • A obrigação vale em vias urbanas e rurais, não apenas em rodovias.
  • O banco traseiro também está incluído na regra geral.
  • A principal referência é o Art. 65 do CTB.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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