Nas rodovias de pista dupla, onde não houver sinalização regulamentando a velocidade, a velocidade máxima para automóveis, camionetas e motocicletas é de
- 110 km/h ✓ correta
- 90 km/h
- 80 km/h
- 120 km/h
Alternativa A — 110 km/h
A alternativa correta é a letra A) 110 km/h. Pelo CTB, nas rodovias de pista dupla, na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, exatamente como prevê a tabela legal de limites de velocidade.
Esta questão cobra um ponto clássico de normas de circulação: os limites de velocidade previstos no CTB quando não existe sinalização específica no local. Em prova teórica, o DETRAN costuma trocar os valores conforme o tipo de via para verificar se o candidato reconhece a regra legal. Aqui, o foco é rodovia de pista dupla para automóveis, camionetas e motocicletas.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque velocidade é um dos fatores que mais influenciam a gravidade dos sinistros de trânsito. A prova verifica se o candidato sabe distinguir o limite conforme o tipo de via, evitando infrações por excesso de velocidade e ajudando na condução segura e legal.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 61, § 1º, II, "a"
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Nas rodovias de pista dupla, a velocidade máxima, quando não houver sinalização regulamentando, é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. Para os demais veículos, aplica-se o limite legal correspondente previsto no mesmo dispositivo.
- Observação
- A regra permanece válida no CTB vigente em 2026. Se houver sinalização regulamentadora no local, ela prevalece sobre os limites gerais do art. 61.
Como identificar na prova
Procure expressões como "rodovia de pista dupla", "sem sinalização", "velocidade máxima" e a lista de veículos (automóveis, camionetas e motocicletas). Essas palavras quase sempre indicam a tabela do art. 61 do CTB, que separa os limites por tipo de via.
Erros mais comuns
- Marcar 90 km/h por confundir com rodovia de pista simples ou com limites de outras categorias de via.
- Marcar 120 km/h por achar que esse é o limite geral das rodovias, quando o CTB fixa 110 km/h para pista dupla nessa categoria de veículos.
- Ignorar a expressão "sem sinalização" e responder como se a placa obrigatoriamente definisse o limite.
- Misturar o limite de automóveis, camionetas e motocicletas com o de veículos pesados, que têm regra diferente no mesmo artigo.
Resumo em 3 segundos
- Rodovia de pista dupla, sem placa: limite legal de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas.
- A base é o art. 61, § 1º, II, "a", do CTB.
- Se houver sinalização regulamentadora, ela substitui o limite geral.
- Essa é uma questão típica de decoreba aplicada à segurança viária.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.