Nas vias urbanas onde não houver sinalização indicando velocidade máxima, e o local for uma via arterial, a velocidade máxima permitida pelo CTB é de
- 60 km/h✓ correta
- 80 km/h
- 40 km/h
- 30 km/h
AlternativaA— 60 km/h
A alternativa correta é a letra A) 60 km/h. Nas vias urbanas, quando não houver sinalização de velocidade máxima, a via arterial tem limite de 60 km/h, conforme o CTB vigente.
Esta questão cobra um ponto clássico de normas de circulação: os limites de velocidade quando não há placa regulamentadora. O CTB traz valores-padrão conforme o tipo de via, e isso cai com frequência no exame teórico.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque a velocidade inadequada é uma das principais causas de acidentes e agrava a gravidade das colisões. Na prova, o DETRAN costuma testar a capacidade do candidato de aplicar o limite-padrão do CTB quando a sinalização está ausente, especialmente diferenciando via arterial, coletora e local.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 61, § 1º, II, "a"
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Na ausência de sinalização regulamentadora, nas vias urbanas a velocidade máxima será de 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais. Nas vias rurais, aplicam-se outros limites conforme o tipo de via.
- Observação
- A Lei 14.071/2020 não alterou esses limites urbanos do art. 61. A questão está de acordo com a legislação vigente em 2026.
Como identificar na prova
Procure expressões como "não houver sinalização", "velocidade máxima permitida" e a classificação da via: arterial, coletora, local ou de trânsito rápido. Se o enunciado citar via arterial urbana sem placa, aplique diretamente 60 km/h.
Erros mais comuns
- Marcar 80 km/h por confundir via arterial com via de trânsito rápido. Na tabela do CTB, 80 km/h é para via de trânsito rápido.
- Marcar 40 km/h por achar que toda via urbana sem sinalização tem o mesmo limite. O limite muda conforme o tipo de via.
- Marcar 30 km/h por associar via local a qualquer rua urbana. 30 km/h é exclusivo das vias locais.
- Ignorar a condição "sem sinalização". Se houver placa regulamentadora, vale a velocidade sinalizada, e não o padrão do CTB.
Resumo em 3 segundos
- Via arterial urbana sem placa: limite padrão de 60 km/h.
- A regra está no art. 61, § 1º, II, do CTB.
- A Lei 14.071/2020 não mudou esses limites urbanos.
- Se houver sinalização, a placa prevalece sobre o valor-padrão do CTB.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.