#705 Legislação Normas de Circulação

A partir de 1º de janeiro de 2026, por força da Resolução Contran nº 996/2023, as scooters e patinetes elétricos dotados de acelerador, com potência de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h, passam a ser classificados como

  1. ciclomotor, sujeitos a registro, emplacamento, licenciamento e exigência de habilitação ✓ correta
  2. bicicletas elétricas, dispensando qualquer registro ou habilitação
  3. veículos de propulsão humana, não sujeitos ao CTB
  4. motociclos da categoria A, sujeitos às mesmas regras das motocicletas de maior potência
Resposta correta

Alternativa A — ciclomotor, sujeitos a registro, emplacamento, licenciamento e exigência de habilitação

Alternativa A. Pela Resolução CONTRAN nº 996/2023, os equipamentos com acelerador, potência de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h enquadram-se como ciclomotor, o que implica registro, emplacamento, licenciamento e condução por pessoa habilitada na categoria exigida para ciclomotor.

A questão trata da classificação jurídica de veículos de mobilidade individual com motor elétrico, tema muito cobrado em normas de circulação. O ponto central é diferenciar bicicleta elétrica, patinete/scooter elétrica e ciclomotor, porque cada categoria tem exigências diferentes de registro, licenciamento e habilitação.

Por que essa questão cai na prova

Esse assunto cai porque o CTB e as resoluções do CONTRAN organizam a circulação de veículos leves de forma muito específica, e o erro de classificação gera infrações, risco de circulação irregular e dúvidas frequentes em provas. O examinador costuma testar se o candidato sabe distinguir veículos sem registro da bicicleta elétrica e dos veículos que já entram no regime de ciclomotor.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 96 e Art. 141-A
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e Resolução CONTRAN nº 996/2023
Texto legal
O CTB classifica os veículos e permite ao CONTRAN detalhar características e requisitos de circulação. A Resolução CONTRAN nº 996/2023 define os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e os ciclomotores, estabelecendo critérios de potência, velocidade e presença de acelerador para enquadramento. Quando o veículo se enquadra como ciclomotor, há exigência de registro, licenciamento e habilitação adequada.
Observação
A questão menciona 1º de janeiro de 2026 como marco de enquadramento, mas a base normativa vigente é a Resolução CONTRAN nº 996/2023. O ponto jurídico decisivo é o enquadramento como ciclomotor pelos critérios técnicos da resolução, não a ideia de que seja uma bicicleta elétrica. Para ciclomotor, a condução exige ACC ou CNH na categoria A, conforme as regras aplicáveis.

Como identificar na prova

Procure no enunciado palavras como "acelerador", "potência em kW", "velocidade máxima" e "classificados como". Esses dados técnicos são a pista de que a questão quer a definição regulamentar do CONTRAN, e não uma definição genérica do senso comum.

Erros mais comuns

  • Confundir scooter/patinete elétrico com bicicleta elétrica só porque ambos têm motor elétrico. A presença de acelerador e os limites de potência e velocidade podem mudar totalmente a categoria.
  • Achar que qualquer veículo elétrico leve está dispensado de registro e habilitação. Isso só vale para hipóteses específicas previstas na regulamentação.
  • Responder "motociclo" ou "motocicleta" apenas por ter motor. Ciclomotor é categoria própria, com regras próprias, diferente de motocicleta.
  • Ignorar que o enquadramento depende dos critérios técnicos fixados pelo CONTRAN. Na prova, o detalhe da potência e da velocidade é justamente o que define a resposta correta.

Resumo em 3 segundos

  • Veículo com acelerador, até 4 kW e até 50 km/h: enquadramento como ciclomotor.
  • Ciclomotor exige registro, licenciamento e habilitação adequada.
  • Bicicleta elétrica não é a mesma coisa que scooter/patinete com acelerador.
  • Questões desse tipo cobram a leitura técnica dos critérios do CONTRAN, não apenas o nome popular do veículo.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

Sua CNH tá a 30 questões de distância.

Comece seu primeiro simulado agora. Sem cadastro. Sem cartão. Sem compromisso.