São categorias da Carteira Nacional de Habilitação previstas no CTB:
- A, B, C, D e E, podendo o condutor ter mais de uma categoria no mesmo documento ✓ correta
- apenas A e B, sendo as demais concedidas como autorizações especiais
- categorias de 1 a 10, numeradas de acordo com o tipo de veículo
- somente A (motos) e B (carros), sendo as demais abolidas em 2026
Alternativa A — A, B, C, D e E, podendo o condutor ter mais de uma categoria no mesmo documento
A alternativa correta é a letra A. O CTB prevê as categorias de habilitação A, B, C, D e E, e o condutor pode, conforme a sua situação de habilitação, ter mais de uma categoria registrada no mesmo documento, desde que atenda aos requisitos legais para cada uma.
Na prova teórica do DETRAN, esse tema cobra o conhecimento básico das categorias da CNH e da forma como elas permitem conduzir diferentes tipos de veículos. É uma questão clássica de legislação de habilitação, muito ligada ao Art. 143 do CTB.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto cai bastante porque identifica o tipo de veículo que o motorista pode conduzir com segurança e legalidade. A banca costuma testar se o candidato sabe diferenciar motocicleta, automóvel, veículo de carga, transporte de passageiros e combinações de veículos, além de reconhecer que a CNH não se resume a só duas categorias.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 143
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O CTB estabelece as categorias A, B, C, D e E para a habilitação. A categoria A permite conduzir veículo motorizado de duas ou três rodas; a B, veículo automotor com massa bruta total de até 3.500 kg e lotação de até 8 lugares, sem contar o condutor; a C, D e E ampliam a autorização para veículos de carga, transporte de passageiros e combinação de veículos, conforme os requisitos legais.
- Observação
- A redação do CTB permanece com as categorias A, B, C, D e E. A Lei 14.071/2020 alterou principalmente prazos, validade e regras de pontuação, mas não criou novas categorias nem extinguiu as existentes.
Como identificar na prova
Desconfie de alternativas que falam em categorias numeradas, apenas A e B, ou que dizem que C, D e E foram abolidas. Quando o enunciado mencionar “categorias da CNH”, o ponto central costuma ser a lista legal do Art. 143 e, às vezes, a possibilidade de conduzir mais de uma categoria no mesmo documento.
Erros mais comuns
- Achar que a CNH tem categorias numeradas de 1 a 10, confundindo com sistemas antigos ou com outra classificação não prevista no CTB.
- Marcar que existem apenas as categorias A e B, ignorando que C, D e E estão expressamente previstas na lei.
- Pensar que uma categoria exclui automaticamente a outra no documento; na prática, o condutor pode estar habilitado em mais de uma categoria, conforme os requisitos e registros válidos.
- Confundir categorias com autorizações especiais, quando o CTB trata essas classes como categorias de habilitação, não como permissões genéricas.
Resumo em 3 segundos
- O CTB prevê cinco categorias de CNH: A, B, C, D e E.
- A questão é fundamentada principalmente no Art. 143 do CTB.
- A Lei 14.071/2020 não alterou o nome das categorias de habilitação.
- Em prova, a resposta certa é a que reproduz a lista legal completa e sem invenções.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.