#720 Legislação Habilitação

São categorias da Carteira Nacional de Habilitação previstas no CTB:

  1. A, B, C, D e E, podendo o condutor ter mais de uma categoria no mesmo documento ✓ correta
  2. apenas A e B, sendo as demais concedidas como autorizações especiais
  3. categorias de 1 a 10, numeradas de acordo com o tipo de veículo
  4. somente A (motos) e B (carros), sendo as demais abolidas em 2026
Resposta correta

Alternativa A — A, B, C, D e E, podendo o condutor ter mais de uma categoria no mesmo documento

A alternativa correta é a letra A. O CTB prevê as categorias de habilitação A, B, C, D e E, e o condutor pode, conforme a sua situação de habilitação, ter mais de uma categoria registrada no mesmo documento, desde que atenda aos requisitos legais para cada uma.

Na prova teórica do DETRAN, esse tema cobra o conhecimento básico das categorias da CNH e da forma como elas permitem conduzir diferentes tipos de veículos. É uma questão clássica de legislação de habilitação, muito ligada ao Art. 143 do CTB.

Por que essa questão cai na prova

Esse assunto cai bastante porque identifica o tipo de veículo que o motorista pode conduzir com segurança e legalidade. A banca costuma testar se o candidato sabe diferenciar motocicleta, automóvel, veículo de carga, transporte de passageiros e combinações de veículos, além de reconhecer que a CNH não se resume a só duas categorias.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 143
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O CTB estabelece as categorias A, B, C, D e E para a habilitação. A categoria A permite conduzir veículo motorizado de duas ou três rodas; a B, veículo automotor com massa bruta total de até 3.500 kg e lotação de até 8 lugares, sem contar o condutor; a C, D e E ampliam a autorização para veículos de carga, transporte de passageiros e combinação de veículos, conforme os requisitos legais.
Observação
A redação do CTB permanece com as categorias A, B, C, D e E. A Lei 14.071/2020 alterou principalmente prazos, validade e regras de pontuação, mas não criou novas categorias nem extinguiu as existentes.

Como identificar na prova

Desconfie de alternativas que falam em categorias numeradas, apenas A e B, ou que dizem que C, D e E foram abolidas. Quando o enunciado mencionar “categorias da CNH”, o ponto central costuma ser a lista legal do Art. 143 e, às vezes, a possibilidade de conduzir mais de uma categoria no mesmo documento.

Erros mais comuns

  • Achar que a CNH tem categorias numeradas de 1 a 10, confundindo com sistemas antigos ou com outra classificação não prevista no CTB.
  • Marcar que existem apenas as categorias A e B, ignorando que C, D e E estão expressamente previstas na lei.
  • Pensar que uma categoria exclui automaticamente a outra no documento; na prática, o condutor pode estar habilitado em mais de uma categoria, conforme os requisitos e registros válidos.
  • Confundir categorias com autorizações especiais, quando o CTB trata essas classes como categorias de habilitação, não como permissões genéricas.

Resumo em 3 segundos

  • O CTB prevê cinco categorias de CNH: A, B, C, D e E.
  • A questão é fundamentada principalmente no Art. 143 do CTB.
  • A Lei 14.071/2020 não alterou o nome das categorias de habilitação.
  • Em prova, a resposta certa é a que reproduz a lista legal completa e sem invenções.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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