São categorias da Carteira Nacional de Habilitação previstas no CTB:
- A, B, C, D e E, podendo o condutor ter mais de uma categoria no mesmo documento✓ correta
- apenas A e B, sendo as demais concedidas como autorizações especiais
- categorias de 1 a 10, numeradas de acordo com o tipo de veículo
- somente A (motos) e B (carros), sendo as demais abolidas em 2026
AlternativaA— A, B, C, D e E, podendo o condutor ter mais de uma categoria no mesmo documento
A alternativa correta é a letra **A** — **A, B, C, D e E**, podendo o condutor ter mais de uma categoria no mesmo documento. Isso porque o CTB define essas cinco categorias e permite que o candidato/condutor possa obter mais de uma categoria, com a(s) especificação(ões) registrada(s) na própria CNH.
Na prova teórica, é comum cair o tema “categorias da CNH” e como elas se organizam no CTB. Saber quais são as categorias e a possibilidade de o condutor ter mais de uma no mesmo documento ajuda a evitar confusões com regras antigas ou interpretações equivocadas.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo é cobrado porque a categoria define quais veículos o condutor está habilitado a dirigir e quais regras específicas se aplicam (ex.: exigências para veículos de maior porte, transporte de passageiros/carga). Na prova, a banca verifica se o candidato memoriza a lista correta das categorias e se reconhece que elas podem coexistir no mesmo documento (CNH).
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 143
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O CTB estabelece as categorias de habilitação como **A, B, C, D e E**. O documento (CNH) pode conter a habilitação do condutor para mais de uma categoria, conforme a formação e os requisitos legais atendidos.
Como identificar na prova
Procure no enunciado palavras como “categorias da CNH previstas no CTB” e nas alternativas apareçam listas de letras. A pista-chave é a existência de **cinco categorias (A–E)** e a menção de que podem existir **mais de uma categoria no mesmo documento**; alternativas que falam em “abolir” categorias ou mudar a quantidade geralmente estão erradas.
Erros mais comuns
- Confundir as categorias com “autorização”/habilitações especiais e reduzir a lista (ex.: marcar apenas A e B). Isso contraria a enumeração legal das cinco categorias.
- Achar que há categorias numéricas (1 a 10). O CTB trabalha com **letras (A, B, C, D, E)**.
- Selecionar alternativa que afirma extinção de categorias “em 2026”. Não é regra do CTB; as categorias permanecem A–E.
- Negar a possibilidade de mais de uma categoria na CNH. O CTB permite que o condutor tenha mais de uma categoria registrada no mesmo documento, conforme requisitos legais.
Resumo em 3 segundos
- As categorias da CNH previstas no CTB são **A, B, C, D e E**.
- É possível o condutor ter **mais de uma categoria** no mesmo documento (CNH).
- Alternativas que reduzem para apenas A e B ou criam categorias numéricas estão erradas.
- Mudanças “em 2026” não eliminam as categorias: a base do CTB continua A–E.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.