Dirigir veículo em via pública sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir é infração
- gravíssima, com multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado✓ correta
- média, com multa e 4 pontos na CNH
- leve, com multa simples
- grave, com remoção definitiva do veículo
AlternativaA— gravíssima, com multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
A alternativa correta é a letra A: dirigir veículo em via pública sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir é infração gravíssima, com multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. O enquadramento está no CTB e a penalidade é aplicada ao condutor que dirige sem estar habilitado.
Esta questão cobra uma infração muito comum nas provas teóricas do DETRAN: conduzir veículo sem habilitação. É um tema básico de legislação de trânsito e aparece com frequência porque envolve segurança viária e regularidade do condutor.
Por que essa questão cai na prova
O exame cobra esse tema porque a habilitação é requisito essencial para demonstrar que o condutor conhece as regras básicas de circulação e segurança. Dirigir sem CNH ou PPD aumenta o risco de acidentes, por isso a legislação trata a conduta com severidade e ela é recorrente em questões objetivas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 162, inciso I
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir é infração gravíssima. A penalidade é multa e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
- Observação
- A redação legal vigente mantém a natureza gravíssima e a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Não há alteração da Lei 14.071/2020 sobre este enquadramento.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "sem possuir CNH", "sem Permissão para Dirigir", "não habilitado" ou "dirigir sem habilitação". Quando a questão mencionar condução em via pública sem documento de habilitação, normalmente a resposta envolve o art. 162, I, com infração gravíssima e retenção do veículo.
Erros mais comuns
- Confundir dirigir sem habilitação com dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias: são infrações diferentes, embora ambas sejam graves ou gravíssimas conforme o caso.
- Marcar como infração média ou leve: o CTB trata a conduta como gravíssima, não há pontuação na CNH porque o infrator não possui CNH.
- Achar que a medida administrativa é remoção definitiva do veículo: a medida correta é retenção até a apresentação de condutor habilitado.
- Misturar com entregar a direção a pessoa não habilitada: esse é outro enquadramento do CTB, também gravíssimo, mas não é o mesmo caso da questão.
Resumo em 3 segundos
- Dirigir sem CNH ou PPD é infração gravíssima.
- O artigo-base é o art. 162, I, do CTB.
- A penalidade é multa e a medida administrativa é retenção do veículo até a chegada de condutor habilitado.
- Não confunda com CNH vencida, cassada ou com outra pessoa dirigindo sem habilitação.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.