Dirigir veículo em via pública sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir é infração
- gravíssima, com multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado ✓ correta
- média, com multa e 4 pontos na CNH
- leve, com multa simples
- grave, com remoção definitiva do veículo
Alternativa A — gravíssima, com multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
A alternativa correta é a letra A: dirigir veículo em via pública sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir é infração gravíssima, sujeita à multa e à medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A conduta está tipificada expressamente no CTB.
Esta questão cobra uma infração muito comum na prova teórica: dirigir sem habilitação. O tema envolve classificação da infração, penalidade e medida administrativa previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo aparece com frequência porque testa um ponto básico de segurança viária: só pode conduzir veículo quem está legalmente habilitado. A banca costuma cobrar a diferença entre infração do condutor sem habilitação, medidas administrativas aplicáveis e a necessidade de apresentação de outro condutor apto para liberar o veículo.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 162, I
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir configura infração gravíssima. A penalidade é multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Se houver entrega do veículo a pessoa não habilitada, pode haver enquadramento em outro inciso do mesmo artigo.
- Observação
- A redação cobrada em prova segue o CTB vigente. A Lei 14.071/2020 não alterou a natureza dessa infração nem a medida administrativa prevista no art. 162, I.
Como identificar na prova
Procure expressões como “sem possuir CNH”, “sem Permissão para Dirigir”, “sem habilitação” ou “dirigir em via pública”. Se o enunciado falar em veículo dirigido por pessoa não habilitada, o enquadramento costuma ser o art. 162, I, e a banca geralmente traz como medida a retenção até aparecer condutor habilitado.
Erros mais comuns
- Confundir com infração média, grave ou leve: o enquadramento correto é gravíssimo.
- Marcar ‘remoção’ do veículo como regra: aqui a medida administrativa típica é retenção até a apresentação de condutor habilitado.
- Achar que gera pontuação na CNH do infrator: quem não possui CNH não recebe pontos; o CTB prevê multa e retenção.
- Misturar com ‘entregar o veículo a pessoa não habilitada’, que é outro tipo infracional do art. 163.
Resumo em 3 segundos
- Dirigir sem CNH ou PPD é infração gravíssima.
- Base legal: art. 162, I, do CTB.
- A penalidade é multa e a medida administrativa é retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
- Não há pontuação na CNH de quem não possui habilitação; o foco é a infração e a medida administrativa.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.