Na regra de tolerância zero aplicada ao condutor recém-habilitado (PPD - Permissão Para Dirigir), vigente em 2026, a CNH/PPD será cancelada quando o condutor
- cometer qualquer infração grave ou gravíssima, ou reincidir em infração de natureza média, durante o primeiro ano ✓ correta
- acumular 20 pontos, independentemente da natureza das infrações
- deixar de pagar uma multa no prazo legal
- for flagrado dirigindo sem os documentos do veículo
Alternativa A — cometer qualquer infração grave ou gravíssima, ou reincidir em infração de natureza média, durante o primeiro ano
A alternativa correta é a letra A. A PPD será cassada/cancelada se, no período de 12 meses, o condutor cometer infração de natureza grave ou gravíssima, ou for reincidente em infração média; por isso a prova descreve a regra de “tolerância zero” para o recém-habilitado.
Esta questão cobra a regra específica aplicada ao condutor recém-habilitado, titular da Permissão para Dirigir (PPD). É um tema clássico de prova porque mistura infrações, penalidades e condição especial da primeira habilitação.
Por que essa questão cai na prova
O DETRAN cobra esse tema porque o primeiro ano de direção é o período mais crítico para formação de hábitos seguros. A banca quer verificar se o candidato conhece a consequência mais severa para o recém-habilitado e se consegue distinguir essa regra das penalidades por pontuação, que são um assunto diferente.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 148, § 3º
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Ao final de 1 ano de Permissão para Dirigir, a CNH definitiva só é concedida se o permissionário não tiver cometido infração de natureza grave ou gravíssima e não for reincidente em infração de natureza média. Se houver qualquer dessas ocorrências no período, o direito à habilitação definitiva é negado, com a consequente necessidade de novo processo conforme a disciplina administrativa aplicável.
- Observação
- A redação legal fala, tecnicamente, em impedimento de obtenção da CNH definitiva ao término da PPD, e não em “cancelamento” automático da PPD durante o ano. Em prova, porém, muitas questões usam “cancelada” como forma simplificada para indicar a perda do direito à CNH definitiva por infração grave/gravíssima ou reincidência em média no período da permissão.
Como identificar na prova
Desconfie quando o enunciado mencionar “Permissão para Dirigir”, “primeiro ano”, “recém-habilitado”, “tolerância zero”, “infração grave/gravíssima” e “reincidência em média”. A banca costuma comparar essa regra com o sistema de pontos da CNH definitiva, que não se aplica da mesma forma à PPD.
Erros mais comuns
- Confundir a PPD com a CNH definitiva e aplicar o sistema de pontos de 20/30/40 pontos, que é regra de suspensão por pontuação da habilitação definitiva, não da permissão.
- Achar que qualquer infração gera perda da PPD. Não é qualquer infração: a consequência legal está ligada a grave, gravíssima ou reincidência em média no período de 12 meses.
- Trocar “cassação/cancelamento da PPD” por multa ou advertência. A sanção principal nesse caso é impedir a concessão da CNH definitiva ao fim do período.
- Acreditar que não portar documentos do veículo ou deixar de pagar multa, por si só, cancela a PPD. Essas situações podem gerar autuação ou outras consequências, mas não são o critério da regra cobrada aqui.
Resumo em 3 segundos
- PPD = Permissão para Dirigir: regra especial do primeiro ano.
- Para obter a CNH definitiva, não pode haver infração grave, gravíssima nem reincidência em média.
- A questão costuma simplificar isso como “cancelamento” da PPD, mas o fundamento legal está no art. 148, §3º, do CTB.
- Não confunda essa regra com pontuação de CNH definitiva (20/30/40 pontos).
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.