Na regra de tolerância zero aplicada ao condutor recém-habilitado (PPD - Permissão Para Dirigir), vigente em 2026, a CNH/PPD será cancelada quando o condutor
- cometer qualquer infração grave ou gravíssima, ou reincidir em infração de natureza média, durante o primeiro ano✓ correta
- acumular 20 pontos, independentemente da natureza das infrações
- deixar de pagar uma multa no prazo legal
- for flagrado dirigindo sem os documentos do veículo
AlternativaA— cometer qualquer infração grave ou gravíssima, ou reincidir em infração de natureza média, durante o primeiro ano
A alternativa correta é a letra A. A PPD será cancelada se, durante o período de 1 ano, o condutor cometer infração de natureza grave ou gravíssima, ou for reincidente em infração média; nessa hipótese, ele não obtém a CNH definitiva.
Esta questão cobra a regra especial aplicada ao condutor em Permissão Para Dirigir (PPD), também chamada de “tolerância zero” na prática de prova. O foco é saber em quais situações a permissão é cassada ao final do primeiro ano de habilitação.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é muito cobrado porque testa uma regra específica de comportamento do condutor recém-habilitado, que exige mais cuidado e disciplina no trânsito. Na prática, a banca quer verificar se o candidato sabe que a permissão é provisória e que algumas infrações impedem a evolução para a CNH definitiva.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 148, § 3º
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- A Permissão para Dirigir é concedida ao candidato aprovado e tem validade de 1 ano. Durante esse período, a CNH definitiva somente será concedida se o permissionário não cometer infração de natureza grave ou gravíssima, nem for reincidente em infração média.
- Observação
- A expressão “tolerância zero” é usada didaticamente em cursos e provas para reforçar que, no período da PPD, infração grave, gravíssima ou reincidência em média impede a expedição da CNH definitiva. Não se trata de regra de pontuação por pontos, mas de impedimento legal específico da permissão.
Como identificar na prova
Procure no enunciado termos como “Permissão Para Dirigir”, “recém-habilitado”, “primeiro ano”, “CNH definitiva” ou “cancelada”. Quando aparecer esse conjunto, a banca normalmente quer a regra do Art. 148, § 3º do CTB, e não o sistema geral de pontos.
Erros mais comuns
- Confundir a regra da PPD com o sistema de pontuação da CNH definitiva, achando que 20 pontos sempre cancelam a permissão. Na PPD, o critério principal é a gravidade/reincidência das infrações, não a soma de pontos.
- Marcar como correto apenas infração gravíssima ou apenas grave. O CTB inclui também a reincidência em infração de natureza média.
- Achar que deixar de pagar multa, dirigir sem documento ou outras infrações administrativas cancelam automaticamente a PPD. Isso não corresponde à regra específica do Art. 148, § 3º.
- Esquecer que a análise é feita durante o período de 1 ano de permissão. Fora desse período, a lógica muda para a CNH definitiva.
Resumo em 3 segundos
- A PPD dura 1 ano e é uma etapa provisória antes da CNH definitiva.
- Para receber a CNH definitiva, o permissionário não pode cometer infração grave ou gravíssima, nem reincidir em infração média.
- Essa regra está no Art. 148, § 3º, do CTB.
- A questão não trata de pontos acumulados, mas de impedimento legal específico da permissão.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.