#703 Legislação Infrações

Ainda sobre o sistema escalonado de pontuação vigente em 2026, o condutor que comete 2 ou mais infrações gravíssimas (7 pontos cada) em 12 meses terá o processo de suspensão instaurado ao atingir

  1. 20 pontos ✓ correta
  2. 30 pontos
  3. 40 pontos
  4. 14 pontos
Resposta correta

Alternativa A — 20 pontos

Alternativa A está correta: com 2 ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, o processo de suspensão do direito de dirigir é instaurado ao atingir 20 pontos. Esse é o limite mais rigoroso do sistema escalonado previsto no CTB vigente.

Na prova teórica do DETRAN, esse tema cobra o sistema de pontuação para suspensão do direito de dirigir. O detalhe mais importante é que o limite não é sempre o mesmo: ele varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses.

Por que essa questão cai na prova

Esse conteúdo é muito cobrado porque testa a capacidade do candidato de relacionar tipo de infração, pontuação e consequência administrativa. Na prática, conhecer esses limites ajuda o condutor a entender quando a soma de pontos pode levar à suspensão da CNH e reforça a prevenção de reincidência.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 261
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O direito de dirigir será suspenso quando o condutor atingir, no período de 12 meses, a soma de 20 pontos, se houver 2 ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se houver 1 infração gravíssima; ou 40 pontos, se não houver infração gravíssima. Em algumas hipóteses específicas previstas em lei, a suspensão pode ocorrer por infração isolada, independentemente da pontuação.
Observação
A regra foi alterada pela Lei 14.071/2020. O enunciado da questão está correto ao indicar 20 pontos para condutor com 2 ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como “sistema escalonado”, “12 meses”, “infrações gravíssimas” e “processo de suspensão”. Quando aparecer a quantidade de gravíssimas, você deve ajustar o limite: 2 ou mais = 20 pontos; 1 = 30 pontos; nenhuma = 40 pontos.

Erros mais comuns

  • Marcar 30 pontos para qualquer condutor, sem observar a quantidade de infrações gravíssimas no período.
  • Confundir o sistema atual com o antigo limite fixo de 20 pontos para todos os condutores.
  • Somar pontos sem respeitar o recorte de 12 meses, que é o período legal de contagem.
  • Esquecer que algumas infrações específicas suspendem o direito de dirigir independentemente da pontuação acumulada.

Resumo em 3 segundos

  • Com 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o limite para suspensão é 20 pontos.
  • Com 1 infração gravíssima, o limite é 30 pontos.
  • Sem infração gravíssima, o limite é 40 pontos.
  • A regra vigente foi trazida pela Lei 14.071/2020 e está no art. 261 do CTB.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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