Considerando o sistema escalonado de pontuação em vigor em 2026, qual é o limite de pontos, em 12 meses, para a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir de um condutor que NÃO possua nenhuma infração gravíssima no prontuário?
- 40 pontos ✓ correta
- 20 pontos
- 30 pontos
- 50 pontos
Alternativa A — 40 pontos
A alternativa correta é a letra A) 40 pontos. Em 12 meses, o condutor que não possuir nenhuma infração gravíssima no prontuário só pode atingir até 40 pontos; ao chegar a esse total, pode ser instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir.
Esta questão trata do sistema de pontuação por infrações de trânsito e do limite que pode levar à instauração do processo de suspensão do direito de dirigir. O ponto central é a regra vigente no CTB após a Lei 14.071/2020, que criou limites diferentes conforme a quantidade de infrações gravíssimas no período de 12 meses.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é muito cobrado porque envolve um dos principais mecanismos de controle do comportamento do condutor no trânsito: a pontuação acumulada. Saber os limites é essencial para identificar quando começa a possibilidade de suspensão, o que tem impacto direto na segurança viária e na responsabilização administrativa do motorista.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 261, § 1º, I
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- A suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o condutor atingir, no período de 12 meses, 40 pontos, desde que não haja nenhuma infração gravíssima no prontuário. O limite cai para 30 pontos se houver uma infração gravíssima e para 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas.
- Observação
- Regra atualizada pela Lei 14.071/2020, vigente em 2026. O sistema escalonado substituiu o antigo limite único de 20 pontos.
Como identificar na prova
Observe expressões como "sistema escalonado", "em 12 meses", "prontuário" e principalmente a quantidade de infrações gravíssimas. Se o enunciado disser que o condutor não possui nenhuma infração gravíssima, a regra aplicável é o limite de 40 pontos.
Erros mais comuns
- Marcar 20 pontos por confundir com a regra antiga do CTB, anterior à Lei 14.071/2020.
- Marcar 30 pontos sem perceber que esse limite só vale quando há 1 infração gravíssima no período.
- Ignorar a expressão "nenhuma infração gravíssima" e aplicar a regra errada por decorar apenas o número geral.
- Confundir pontuação para suspensão com valor de multa ou com penalidades de outras infrações específicas.
Resumo em 3 segundos
- Sem infração gravíssima em 12 meses: limite de 40 pontos.
- Com 1 infração gravíssima: limite de 30 pontos.
- Com 2 ou mais infrações gravíssimas: limite de 20 pontos.
- A regra atual está no art. 261 do CTB, alterado pela Lei 14.071/2020.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.