#717 Legislação Infrações

Transitar com o veículo em velocidade superior à máxima permitida para o local em percentual acima de 50% (por exemplo, rodovia a 130 km/h onde o limite é 80 km/h) configura infração

  1. gravíssima, com multa multiplicada por 3 e suspensão imediata do direito de dirigir ✓ correta
  2. grave, com multa simples e 5 pontos na CNH
  3. média, com multa dobrada
  4. leve, com advertência verbal
Resposta correta

Alternativa A — gravíssima, com multa multiplicada por 3 e suspensão imediata do direito de dirigir

Alternativa A. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% configura infração gravíssima, com multa multiplicada por 3 e medida administrativa de suspensão do direito de dirigir, conforme o CTB vigente.

Essa questão cobra uma infração gravíssima específica por excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido para a via. No DETRAN, esse é um tema clássico porque envolve enquadramento exato, penalidade agravada e medida administrativa.

Por que essa questão cai na prova

O examinador cobra esse assunto porque o excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes graves e fatais. Na prova, ele aparece para verificar se o candidato sabe diferenciar as faixas de excesso de velocidade e reconhecer quando a penalidade deixa de ser apenas multa e passa a incluir suspensão do direito de dirigir.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 218, III
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em percentual acima de 50% é infração gravíssima. A penalidade é multa, multiplicada por 3, e há suspensão imediata do direito de dirigir como medida administrativa.
Observação
A redação da questão está alinhada ao CTB vigente. Em prova, lembre que as faixas do art. 218 são: até 20% acima (média), de 20% a 50% acima (grave) e acima de 50% (gravíssima, com multiplicador 3 e suspensão).

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como “acima de 50%”, “mais de 50% do limite”, “velocidade superior à máxima permitida” e referência a via/rodovia com comparação entre velocidade medida e limite. Quando aparecer esse percentual, a banca está apontando para o art. 218, III.

Erros mais comuns

  • Confundir a faixa de até 20% com média, quando a questão fala em mais de 50% — são enquadramentos diferentes do art. 218.
  • Marcar apenas multa gravíssima sem lembrar do multiplicador 3 e da suspensão do direito de dirigir.
  • Achar que toda infração por velocidade gera suspensão: só a hipótese acima de 50% traz essa consequência imediata.
  • Trocar ‘multa simples’ por ‘multa dobrada’ — isso não corresponde ao enquadramento do art. 218, III.

Resumo em 3 segundos

  • Excesso de velocidade acima de 50% do limite cai no art. 218, III do CTB.
  • A penalidade é infração gravíssima com multa multiplicada por 3.
  • Também há suspensão do direito de dirigir como medida administrativa.
  • Não confunda com as faixas menores do art. 218, que têm penalidades diferentes.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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