De acordo com a Resolução Contran nº 1.020/2025, a baixa definitiva da CNH, diferentemente do cancelamento, ocorre
- apenas em caso de óbito do condutor ✓ correta
- sempre que o condutor acumular mais de 40 pontos em 12 meses
- quando o condutor perde o documento por mais de três vezes
- em caso de solicitação voluntária do condutor
Alternativa A — apenas em caso de óbito do condutor
A alternativa correta é a letra A: a baixa definitiva da CNH ocorre apenas em caso de óbito do condutor. Já o cancelamento da CNH não é a mesma coisa e pode decorrer de outras hipóteses previstas em norma administrativa e no CTB, como quando a habilitação é cassada ou há situações específicas de regularização cadastral.
Esta questão cobra um tema administrativo importante: a diferença entre cancelamento e baixa definitiva da CNH. Em provas do DETRAN, esse assunto costuma aparecer para testar se o candidato conhece os procedimentos formais relacionados ao prontuário do condutor.
Por que essa questão cai na prova
O examinador cobra esse tema porque ele envolve a situação jurídica do documento de habilitação e seus efeitos práticos no prontuário do condutor. Saber diferenciar baixa definitiva de cancelamento evita confusão com penalidades, validade da CNH e procedimentos de registro no órgão de trânsito.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 22 e normas complementares do SENATRAN/CONTRAN sobre registro e controle da habilitação
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e Resolução CONTRAN nº 1.020/2025
- Texto legal
- A baixa definitiva está ligada ao encerramento permanente do registro da CNH no prontuário do condutor, hipótese vinculada ao óbito. O cancelamento é uma medida administrativa distinta, usada para desfazer ou invalidar registros em situações próprias previstas pela regulamentação de trânsito. A disciplina operacional do procedimento é detalhada em norma do CONTRAN/SENATRAN.
- Observação
- O enunciado menciona a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025; como a questão trata de procedimento administrativo específico de baixa/cancelamento, a referência principal é a norma complementar, não um artigo típico do CTB. Não há no CTB uma regra geral dizendo que a baixa definitiva decorre de pontuação, perda do documento ou solicitação voluntária. Se a banca tratou esse tema exatamente com base na Resolução 1.020/2025, a alternativa A é a correta conforme o gabarito informado.
Como identificar na prova
Procure expressões como “baixa definitiva”, “cancelamento”, “CNH”, “óbito do condutor” e “procedimento administrativo”. Quando a questão contrasta duas medidas parecidas, normalmente quer que você identifique a hipótese exclusiva de cada uma.
Erros mais comuns
- Confundir baixa definitiva com cancelamento da CNH, tratando os termos como sinônimos. Eles não são a mesma medida administrativa.
- Achar que excesso de pontos gera baixa definitiva da CNH. Na verdade, pontuação pode levar a suspensão do direito de dirigir, conforme o caso, e não à baixa definitiva.
- Supor que perda ou extravio do documento extingue a CNH. Isso apenas exige providências de segunda via, sem encerrar o registro.
- Marcar solicitação voluntária como causa de baixa definitiva. A baixa definitiva, na forma cobrada pela questão, não decorre desse motivo.
Resumo em 3 segundos
- Baixa definitiva da CNH: hipótese ligada ao óbito do condutor.
- Não confunda baixa definitiva com cancelamento, suspensão ou cassação.
- Excesso de pontos não gera baixa definitiva; pode gerar suspensão do direito de dirigir.
- Em prova, a palavra-chave é “óbito”: ela costuma indicar a alternativa correta.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.