Conduzir veículo automotor sob a influência de álcool, causando lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, configura crime de trânsito previsto no CTB com pena de
- reclusão de 2 a 5 anos, além da suspensão ou proibição de se obter a habilitação ✓ correta
- detenção de 6 meses a 1 ano, apenas
- multa pecuniária, sem restrição da CNH
- prestação de serviços à comunidade, sem reclusão
Alternativa A — reclusão de 2 a 5 anos, além da suspensão ou proibição de se obter a habilitação
Alternativa A está correta. Quando o condutor dirige sob a influência de álcool e causa lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, responde pelo crime do art. 303, § 2º, do CTB, cuja pena é de reclusão de 2 a 5 anos, além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A questão trata de crime de trânsito ligado à direção sob influência de álcool com resultado lesão corporal grave ou gravíssima. Esse é um tema muito cobrado porque mistura tipificação penal, pena principal e pena restritiva de direito no CTB.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto é frequente na prova porque o DETRAN cobra a capacidade de reconhecer condutas de alto risco e suas consequências legais. O examinador costuma misturar tipos de pena, então o candidato precisa diferenciar lesão culposa simples, lesão culposa com álcool e os crimes com pena de reclusão previstos no CTB.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 303, § 2º
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, se o agente estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia em via pública, com lesão grave ou gravíssima, sujeita o agente à pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
- Observação
- A redação da alternativa usa ‘habilitação’, mas a lei menciona ‘permissão ou habilitação para dirigir’. A tipificação correta é do art. 303, § 2º, incluído pela Lei 13.546/2017; a Lei 14.071/2020 não alterou essa pena.
Como identificar na prova
Procure expressões como ‘sob influência de álcool’, ‘lesão corporal grave/gravíssima’, ‘crime de trânsito’ e ‘pena de reclusão’. Se o enunciado juntar álcool + lesão grave, a referência costuma ser o art. 303, § 2º, do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir com o art. 303, caput, que trata da lesão culposa simples e prevê detenção de 6 meses a 2 anos, além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação.
- Achar que basta aplicar multa administrativa; aqui há crime penal, com reclusão e suspensão do direito de dirigir.
- Trocar ‘reclusão’ por ‘detenção’. No § 2º do art. 303, a pena é reclusão, não detenção.
- Ignorar que a lei fala em suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação, e não apenas em multa ou recolhimento da CNH.
Resumo em 3 segundos
- Álcool ao volante com lesão grave ou gravíssima é crime do art. 303, § 2º, do CTB.
- A pena é reclusão de 2 a 5 anos, além de suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação.
- Não confunda com o art. 303 caput, que trata da lesão culposa simples e tem pena menor.
- Na prova, a palavra-chave ‘sob influência de álcool’ costuma indicar a forma mais grave do crime.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.