#714 Legislação Crimes e Penalidades

Conduzir veículo automotor sob a influência de álcool, causando lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, configura crime de trânsito previsto no CTB com pena de

  1. reclusão de 2 a 5 anos, além da suspensão ou proibição de se obter a habilitação ✓ correta
  2. detenção de 6 meses a 1 ano, apenas
  3. multa pecuniária, sem restrição da CNH
  4. prestação de serviços à comunidade, sem reclusão
Resposta correta

Alternativa A — reclusão de 2 a 5 anos, além da suspensão ou proibição de se obter a habilitação

Alternativa A está correta. Quando o condutor dirige sob a influência de álcool e causa lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, responde pelo crime do art. 303, § 2º, do CTB, cuja pena é de reclusão de 2 a 5 anos, além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

A questão trata de crime de trânsito ligado à direção sob influência de álcool com resultado lesão corporal grave ou gravíssima. Esse é um tema muito cobrado porque mistura tipificação penal, pena principal e pena restritiva de direito no CTB.

Por que essa questão cai na prova

Esse assunto é frequente na prova porque o DETRAN cobra a capacidade de reconhecer condutas de alto risco e suas consequências legais. O examinador costuma misturar tipos de pena, então o candidato precisa diferenciar lesão culposa simples, lesão culposa com álcool e os crimes com pena de reclusão previstos no CTB.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 303, § 2º
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, se o agente estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia em via pública, com lesão grave ou gravíssima, sujeita o agente à pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Observação
A redação da alternativa usa ‘habilitação’, mas a lei menciona ‘permissão ou habilitação para dirigir’. A tipificação correta é do art. 303, § 2º, incluído pela Lei 13.546/2017; a Lei 14.071/2020 não alterou essa pena.

Como identificar na prova

Procure expressões como ‘sob influência de álcool’, ‘lesão corporal grave/gravíssima’, ‘crime de trânsito’ e ‘pena de reclusão’. Se o enunciado juntar álcool + lesão grave, a referência costuma ser o art. 303, § 2º, do CTB.

Erros mais comuns

  • Confundir com o art. 303, caput, que trata da lesão culposa simples e prevê detenção de 6 meses a 2 anos, além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação.
  • Achar que basta aplicar multa administrativa; aqui há crime penal, com reclusão e suspensão do direito de dirigir.
  • Trocar ‘reclusão’ por ‘detenção’. No § 2º do art. 303, a pena é reclusão, não detenção.
  • Ignorar que a lei fala em suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação, e não apenas em multa ou recolhimento da CNH.

Resumo em 3 segundos

  • Álcool ao volante com lesão grave ou gravíssima é crime do art. 303, § 2º, do CTB.
  • A pena é reclusão de 2 a 5 anos, além de suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação.
  • Não confunda com o art. 303 caput, que trata da lesão culposa simples e tem pena menor.
  • Na prova, a palavra-chave ‘sob influência de álcool’ costuma indicar a forma mais grave do crime.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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