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LegislaçãoCrimes e Penalidades
Revisão editorial TesteDetran

Nos termos da Resolução Contran nº 1.020/2025, vigente a partir de 2026, o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação poderá ocorrer nas seguintes hipóteses, EXCETO

  1. pelo simples atraso no pagamento de uma multa de natureza leve✓ correta
  2. por solicitação do próprio condutor, independentemente de motivação
  3. por constatação, em processo administrativo, de irregularidade em sua expedição
  4. pelo cometimento de infrações de trânsito impeditivas
Resposta correta

AlternativaA— pelo simples atraso no pagamento de uma multa de natureza leve

A alternativa correta é a letra A. O simples atraso no pagamento de multa de natureza leve não é hipótese de cancelamento da CNH; o cancelamento ocorre em situações específicas previstas na regulamentação, como solicitação do próprio condutor, irregularidade na expedição do documento ou outras hipóteses legais/administrativas cabíveis.

A questão trata de cancelamento da CNH, um tema de legislação administrativa que costuma aparecer em provas do DETRAN junto com suspensão e cassação. O ponto principal é identificar quais hipóteses realmente autorizam o cancelamento do documento de habilitação.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é cobrado para verificar se o candidato diferencia corretamente penalidades e medidas administrativas, especialmente cancelamento, suspensão e cassação. Na prática, isso evita confusão entre punições por infrações e situações em que o documento é invalidado por vício de origem ou por pedido do titular.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 263 e normas administrativas correlatas do CONTRAN
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e regulamentação do CONTRAN
Texto legal
O CTB prevê a cassação da CNH em hipóteses como dirigir com suspensão do direito de dirigir, reincidência em infrações específicas e condenação por delito de trânsito. Já o cancelamento do registro/habilitação por vício ou irregularidade de expedição decorre de apuração administrativa, e a extinção do documento não se confunde com multa em atraso.
Observação
A formulação da alternativa e a referência à Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 não correspondem, de forma literal, ao texto clássico do CTB sobre penalidades. Em regra, atraso no pagamento de multa não é causa de cancelamento da CNH; a questão parece misturar conceitos de penalidade administrativa com inadimplência. Se a banca usar a terminologia de cancelamento em vez de cassação/invalidade do documento, a alternativa A continua incorreta pelo conteúdo material.

Como identificar na prova

Procure expressões como “cancelamento da CNH”, “solicitação do próprio condutor”, “irregularidade na expedição” e “infração impeditiva”. Quando aparecer “multa em atraso”, desconfie: isso normalmente não gera cancelamento da habilitação, e sim efeitos administrativos próprios da multa.

Erros mais comuns

  • Confundir cancelamento com cassação da CNH: são institutos diferentes e têm hipóteses distintas.
  • Achar que qualquer multa atrasada cancela a habilitação: o atraso gera consequências no débito, mas não cancelamento automático da CNH.
  • Marcar como correta qualquer alternativa que cite irregularidade administrativa sem verificar se ela realmente está prevista para cancelamento.
  • Ignorar o termo técnico usado pela banca e responder apenas por associação com penalidades de trânsito.

Resumo em 3 segundos

  • Cancelamento da CNH não se confunde com multa em atraso.
  • A hipótese da alternativa A está errada: atraso de multa leve não cancela habilitação.
  • Desconfie de enunciados que misturam cancelamento, suspensão e cassação.
  • Na prova, procure a ideia de vício de origem ou pedido do titular para identificar cancelamento verdadeiro.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.

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