Nos termos da Resolução Contran nº 1.020/2025, vigente a partir de 2026, o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação poderá ocorrer nas seguintes hipóteses, EXCETO
- pelo simples atraso no pagamento de uma multa de natureza leve ✓ correta
- por solicitação do próprio condutor, independentemente de motivação
- por constatação, em processo administrativo, de irregularidade em sua expedição
- pelo cometimento de infrações de trânsito impeditivas
Alternativa A — pelo simples atraso no pagamento de uma multa de natureza leve
A alternativa correta é a **A**. O simples atraso no pagamento de multa de natureza leve **não** é hipótese legal de cancelamento da CNH; cancelamento depende de situações administrativas específicas, como solicitação do próprio condutor, irregularidade na expedição ou hipóteses previstas em norma do SNT, mas não por inadimplência de multa leve.
A questão trata de cancelamento de CNH, tema que costuma confundir porque mistura hipóteses de suspensão, cassação e cancelamento do documento. Na prova do DETRAN, o examinador geralmente testa se o candidato sabe diferenciar sanções por infração de trânsito de situações administrativas da habilitação.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo é cobrado porque envolve a regularidade da habilitação e a correta aplicação das medidas administrativas e penalidades. Saber separar multa, suspensão, cassação e cancelamento evita erro em questões muito parecidas, especialmente quando o enunciado usa termos absolutos como "simples atraso" ou "independentemente de motivação".
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 263 e disposições administrativas correlatas do SNT
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e normas complementares do CONTRAN
- Texto legal
- O CTB prevê a cassação da CNH em hipóteses como dirigir com CNH suspensa, reincidir em certas infrações e outras situações legais específicas. Já o cancelamento da habilitação/documento ocorre por motivos administrativos próprios, como irregularidade na expedição ou pedido do interessado, conforme disciplina normativa do sistema nacional de trânsito. O atraso no pagamento de multa não é causa automática de cancelamento da CNH.
- Observação
- A redação do enunciado menciona a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, mas a hipótese apresentada na alternativa A não corresponde a causa legal de cancelamento. Em regra, inadimplência de multa gera consequências administrativas/financeiras próprias, não cancelamento da CNH.
Como identificar na prova
Procure palavras como "cancelamento", "cassação", "suspensão", "irregularidade na expedição" e "pedido do condutor". Quando a questão trouxer uma causa material estranha ao regime da habilitação, como simples atraso de multa, desconfie: normalmente é a alternativa incorreta pedida pelo "EXCETO".
Erros mais comuns
- Confundir cancelamento com cassação da CNH, que são institutos diferentes.
- Achar que qualquer multa em atraso gera perda automática da habilitação; isso não é verdade.
- Marcar como correta uma alternativa com redação muito absoluta, como "simples atraso" ou "independentemente de motivação", sem conferir a base legal.
- Ignorar que algumas hipóteses são administrativas e outras são penais/infrações, e misturar os efeitos de cada uma.
Resumo em 3 segundos
- Cancelamento da CNH não ocorre por simples inadimplência de multa.
- A prova costuma misturar cancelamento, cassação e suspensão para induzir erro.
- Hipóteses administrativas da habilitação não se confundem com penalidades por infração.
- Na alternativa pedida como "EXCETO", a letra A é a incorreta porque não constitui causa legal de cancelamento.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.