Ao conduzir motocicleta com habilitação na categoria ''B'', além dos riscos de acidentes, o condutor terá como penalidade (CTB Art. 162, inciso III)
- multa e retenção do veículo ✓ correta
- multa, apenas
- multa e prisão
- multa e suspensão do direito de dirigir
Alternativa A — multa e retenção do veículo
A alternativa correta é a letra A) multa e retenção do veículo. Pelo art. 162, III, do CTB, dirigir veículo de categoria diferente daquela para a qual o condutor está habilitado é infração gravíssima, sujeita à multa e à retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Esta questão cobra uma infração gravíssima muito comum na prova teórica: conduzir veículo sem a habilitação adequada para a categoria exigida. Aqui, o foco é motocicleta conduzida por quem possui apenas CNH categoria B.
Por que essa questão cai na prova
O DETRAN cobra esse tema porque a habilitação por categoria existe para garantir que o condutor tenha preparo específico para o tipo de veículo que está conduzindo. No caso da motocicleta, o risco é ainda maior por exigir equilíbrio, domínio e técnicas próprias, então a penalidade serve para prevenir acidentes e retirar de circulação a condução irregular.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 162, III
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Dirigir veículo com categoria diferente da exigida para o veículo é infração gravíssima. A penalidade é multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Como motocicleta exige habilitação na categoria A, a CNH B não autoriza sua condução.
- Observação
- A infração permanece no CTB vigente. Não houve alteração da Lei 14.071/2020 nesse inciso. A medida administrativa correta é retenção do veículo, não apreensão.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “categoria diferente”, “sem habilitação adequada”, “CNH B conduzindo moto” ou “veículo para o qual não está habilitado”. Isso quase sempre aponta para o art. 162, III, que trata da condução em categoria indevida.
Erros mais comuns
- Marcar apenas multa, esquecendo a medida administrativa de retenção do veículo.
- Confundir com suspensão do direito de dirigir: neste inciso, a penalidade prevista é multa e retenção, não suspensão automática.
- Achar que CNH B autoriza motocicleta por ser veículo menor. No Brasil, moto exige categoria A.
- Trocar retenção por apreensão do veículo. O CTB usa retenção como medida administrativa nesse caso.
Resumo em 3 segundos
- CNH B não autoriza conduzir motocicleta; para moto, a categoria correta é A.
- O art. 162, III, do CTB prevê infração gravíssima com multa e retenção do veículo.
- Não confunda retenção com apreensão nem com suspensão do direito de dirigir.
- Esse é um tema clássico de prova sobre categorias de habilitação e medidas administrativas.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.