#312 Legislação Crimes e Penalidades

Ao conduzir motocicleta com habilitação na categoria ''B'', além dos riscos de acidentes, o condutor terá como penalidade (CTB Art. 162, inciso III)

  1. multa e retenção do veículo ✓ correta
  2. multa, apenas
  3. multa e prisão
  4. multa e suspensão do direito de dirigir
Resposta correta

Alternativa A — multa e retenção do veículo

A alternativa correta é a letra A) multa e retenção do veículo. Pelo art. 162, III, do CTB, dirigir veículo de categoria diferente daquela para a qual o condutor está habilitado é infração gravíssima, sujeita à multa e à retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Esta questão cobra uma infração gravíssima muito comum na prova teórica: conduzir veículo sem a habilitação adequada para a categoria exigida. Aqui, o foco é motocicleta conduzida por quem possui apenas CNH categoria B.

Por que essa questão cai na prova

O DETRAN cobra esse tema porque a habilitação por categoria existe para garantir que o condutor tenha preparo específico para o tipo de veículo que está conduzindo. No caso da motocicleta, o risco é ainda maior por exigir equilíbrio, domínio e técnicas próprias, então a penalidade serve para prevenir acidentes e retirar de circulação a condução irregular.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 162, III
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Dirigir veículo com categoria diferente da exigida para o veículo é infração gravíssima. A penalidade é multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Como motocicleta exige habilitação na categoria A, a CNH B não autoriza sua condução.
Observação
A infração permanece no CTB vigente. Não houve alteração da Lei 14.071/2020 nesse inciso. A medida administrativa correta é retenção do veículo, não apreensão.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como “categoria diferente”, “sem habilitação adequada”, “CNH B conduzindo moto” ou “veículo para o qual não está habilitado”. Isso quase sempre aponta para o art. 162, III, que trata da condução em categoria indevida.

Erros mais comuns

  • Marcar apenas multa, esquecendo a medida administrativa de retenção do veículo.
  • Confundir com suspensão do direito de dirigir: neste inciso, a penalidade prevista é multa e retenção, não suspensão automática.
  • Achar que CNH B autoriza motocicleta por ser veículo menor. No Brasil, moto exige categoria A.
  • Trocar retenção por apreensão do veículo. O CTB usa retenção como medida administrativa nesse caso.

Resumo em 3 segundos

  • CNH B não autoriza conduzir motocicleta; para moto, a categoria correta é A.
  • O art. 162, III, do CTB prevê infração gravíssima com multa e retenção do veículo.
  • Não confunda retenção com apreensão nem com suspensão do direito de dirigir.
  • Esse é um tema clássico de prova sobre categorias de habilitação e medidas administrativas.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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