O condutor habilitado na categoria ''B'' que dirigir uma motocicleta de sua propriedade, devidamente registrada e licenciada, cometerá infração e estará sujeito a multa, além de
- retenção da motocicleta até apresentação de condutor habilitado na categoria permitida ✓ correta
- cassação do documento de habilitação e processo criminal
- obrigação de comparecer à Delegacia de Polícia e recolhimento da CNH
- processo criminal, apreensão da motocicleta e recolhimento da CNH
Alternativa A — retenção da motocicleta até apresentação de condutor habilitado na categoria permitida
Alternativa A. O condutor habilitado na categoria B não pode conduzir motocicleta; ao fazê-lo, comete a infração do art. 162, III, do CTB, sujeita à multa e à retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado na categoria permitida.
A questão trata de uma infração de trânsito ligada à condução de veículo sem a categoria de habilitação adequada. Esse tema aparece com frequência na prova porque mistura regra de habilitação com medida administrativa aplicada ao veículo.
Por que essa questão cai na prova
O DETRAN cobra esse assunto para verificar se o candidato sabe que cada categoria de CNH autoriza apenas certos tipos de veículo. Na prática, isso evita condução sem preparo específico, reduz risco de acidente e ajuda a diferenciar infração administrativa de penalidade criminal.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 162, III
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Dirigir veículo de categoria diferente da da habilitação é infração gravíssima. A penalidade é multa, com medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado na categoria permitida. No caso da motocicleta conduzida por titular da categoria B, aplica-se exatamente essa regra.
- Observação
- A alternativa correta coincide com o CTB vigente. Não há cassação automática da CNH nem processo criminal nessa hipótese, pois se trata de infração administrativa do art. 162, III.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “categoria B”, “motocicleta”, “veículo de categoria diferente” e “devidamente registrado e licenciado”. Isso indica questão de infração por dirigir veículo de categoria não permitida, prevista no art. 162 do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir a infração administrativa com crime de trânsito: aqui não há crime, apenas multa e retenção do veículo.
- Marcar cassação da CNH: a cassação não é consequência automática dessa infração.
- Achar que o veículo é apreendido obrigatoriamente: o CTB fala em retenção até a apresentação de condutor habilitado, não apreensão definitiva.
- Ignorar a categoria da habilitação: a categoria B não autoriza conduzir motocicleta, que exige categoria A.
Resumo em 3 segundos
- Categoria B não autoriza conduzir motocicleta.
- A infração é do art. 162, III, do CTB.
- A medida administrativa correta é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
- Não há, nessa hipótese, cassação automática da CNH nem processo criminal.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.