Em relação ao exame prático de direção veicular em 2026, o candidato reprovado na primeira tentativa tem direito a
- um reteste gratuito, sem necessidade de novo pagamento da taxa ✓ correta
- refazer o exame somente após 60 dias, pagando nova taxa
- recorrer administrativamente antes de nova tentativa
- aguardar 12 meses para repetir o exame
Alternativa A — um reteste gratuito, sem necessidade de novo pagamento da taxa
A alternativa correta é a letra A. Pelo CTB, o candidato reprovado no exame de direção veicular tem direito a novo exame, e o primeiro reteste é realizado sem necessidade de novo pagamento da taxa, exatamente como indicado na questão.
A questão trata do exame prático de direção veicular na habilitação, tema muito cobrado em Legislação de Trânsito. Em regra, o candidato reprovado no exame tem direito a uma nova tentativa, sem cobrança de nova taxa para o primeiro reteste.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto aparece com frequência porque envolve o procedimento da obtenção da CNH e os direitos do candidato durante a formação. O DETRAN costuma cobrar prazos, custos e regras do processo de habilitação, então é importante saber quando há gratuidade e quando haverá nova cobrança.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 151
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O exame de direção veicular avalia a capacidade do candidato para conduzir o veículo com segurança. Havendo reprovação, o candidato pode submeter-se a novo exame; a legislação e as normas do processo de habilitação asseguram o primeiro reteste sem cobrança de nova taxa de exame.
- Observação
- A forma de cobrança e a operacionalização do reteste podem ser detalhadas por normas do órgão executivo de trânsito e pelos procedimentos do processo de habilitação, mas o ponto cobrado em prova é que o primeiro reteste não exige novo pagamento da taxa. A alternativa B, que fala em aguardar 60 dias, não corresponde à regra geral do CTB vigente.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “reprovado”, “primeira tentativa”, “novo exame”, “taxa” e “reteste”. Quando a questão pergunta o direito do candidato após reprovação no exame prático, a banca costuma testar se você sabe que existe nova chance sem nova cobrança no primeiro retorno.
Erros mais comuns
- Achar que a reprovação gera cancelamento do processo de habilitação. Não gera: o candidato pode refazer o exame.
- Confundir o exame prático com a validade da permissão para dirigir ou da CNH provisória. São temas diferentes.
- Marcar prazos inventados, como 60 dias ou 12 meses, sem base legal específica para a regra cobrada.
- Supor que todo novo exame exige nova taxa desde a primeira reprovação. Na cobrança de prova, o ponto-chave é o primeiro reteste gratuito.
Resumo em 3 segundos
- Reprovação no exame prático não elimina o direito de nova tentativa.
- O ponto cobrado em prova é o primeiro reteste sem nova taxa.
- Desconfie de alternativas com prazos longos sem base legal, como 60 dias ou 12 meses.
- Em questões de habilitação, sempre observe se a banca fala em exame prático, teoria, taxa ou processo de formação.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.