Sobre as 'faltas eliminatórias' no exame prático de direção veicular, a regra vigente a partir de 2026 determina que
- condutas que não configuram infração de trânsito no CTB não geram reprovação automática, sendo o candidato avaliado pela soma de pontos das infrações cometidas no percurso ✓ correta
- qualquer erro, como deixar o veículo morrer, continua sendo falta eliminatória automática
- o candidato é reprovado ao acumular 3 faltas leves
- o examinador tem liberdade total para reprovar por critério subjetivo
Alternativa A — condutas que não configuram infração de trânsito no CTB não geram reprovação automática, sendo o candidato avaliado pela soma de pontos das infrações cometidas no percurso
A alternativa correta é a **A**. Pela regra vigente, **apenas as infrações/erros previstos na regulamentação do exame prático** podem gerar penalização; **condutas que não configuram infração de trânsito no CTB não produzem reprovação automática**. Assim, o candidato é avaliado conforme a soma das faltas/pontos cometidos no percurso, e não por um critério subjetivo ou por qualquer pequena falha isolada.
Na prova teórica do DETRAN, é muito comum misturar regras do exame prático com o sistema de pontuação de infrações do CTB. Aqui, o ponto central é saber o que realmente reprova automaticamente o candidato e o que apenas entra na avaliação por pontos.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque o DETRAN quer verificar se o candidato conhece a lógica da avaliação prática: segurança, controle do veículo e respeito às normas. A prova costuma explorar confusões entre erro de direção, infração de trânsito e critério de reprovação, justamente para testar se o candidato sabe diferenciar uma falha operacional comum de uma conduta que realmente compromete a segurança ou se enquadra nas faltas previstas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 19 e regulamentos do CONTRAN sobre formação e avaliação de condutores; além dos critérios de infrações do CTB aplicados à avaliação prática
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e resoluções vigentes do CONTRAN sobre exame de direção veicular
- Texto legal
- O CTB estabelece a disciplina geral da formação, habilitação e avaliação de condutores, enquanto os critérios objetivos do exame prático são detalhados em regulamentação do CONTRAN. Na avaliação, a reprovação depende das faltas e penalidades previstas; não existe reprovação automática por mera conduta que não configure infração/erro previsto na regra de exame.
- Observação
- A redação da alternativa A está em linha com a lógica atual de avaliação objetiva do exame prático: não há reprovação automática por qualquer falha banal, nem liberdade subjetiva irrestrita do examinador. O detalhamento operacional do exame é dado por normas do CONTRAN, não por um critério pessoal do examinador.
Como identificar na prova
Procure expressões como ‘faltas eliminatórias’, ‘exame prático’, ‘reprovação automática’, ‘pontuação’ e ‘critério do examinador’. Se a questão comparar erro de condução com infração de trânsito, a banca quer saber se você entende que a avaliação segue regras objetivas, não opinião do avaliador.
Erros mais comuns
- Achar que qualquer falha, como deixar o veículo morrer, elimina automaticamente o candidato — isso depende do contexto e da regulamentação do exame, não é regra absoluta em todas as situações.
- Confundir faltas do exame com infrações do CTB sem observar a norma específica do CONTRAN que define os critérios de reprovação.
- Pensar que o examinador pode reprovar por subjetividade total — a avaliação é padronizada e objetiva.
- Misturar o sistema de pontuação da CNH (20/30/40 pontos para suspensão) com a contagem de faltas do exame prático — são assuntos diferentes.
Resumo em 3 segundos
- A reprovação no exame prático deve seguir critérios objetivos previstos em norma.
- Nem toda falha de direção é falta eliminatória automática.
- O examinador não tem liberdade total para decidir por critério subjetivo.
- Não confunda avaliação do exame com pontuação de suspensão da CNH.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.