#696
LegislaçãoHabilitação
Revisão editorial TesteDetran

Sobre as 'faltas eliminatórias' no exame prático de direção veicular, a regra vigente a partir de 2026 determina que

  1. condutas que não configuram infração de trânsito no CTB não geram reprovação automática, sendo o candidato avaliado pela soma de pontos das infrações cometidas no percurso✓ correta
  2. qualquer erro, como deixar o veículo morrer, continua sendo falta eliminatória automática
  3. o candidato é reprovado ao acumular 3 faltas leves
  4. o examinador tem liberdade total para reprovar por critério subjetivo
Resposta correta

AlternativaA— condutas que não configuram infração de trânsito no CTB não geram reprovação automática, sendo o candidato avaliado pela soma de pontos das infrações cometidas no percurso

A alternativa correta é a letra A. Pela regra vigente, só há reprovação automática nas hipóteses previstas em norma para faltas eliminatórias; condutas que não configuram infração de trânsito no CTB não geram, por si sós, eliminação automática, sendo a avaliação feita conforme a pontuação das faltas cometidas no percurso.

A questão trata do exame prático de direção veicular, especialmente da diferença entre falha de condução e infração de trânsito. Na prova teórica, esse tema aparece para verificar se o candidato sabe quando há reprovação automática e quando a avaliação ocorre por pontos.

Por que essa questão cai na prova

Esse conteúdo é cobrado porque o exame prático precisa medir segurança, domínio do veículo e respeito às regras de circulação sem aplicar critérios subjetivos fora da legislação. A banca costuma misturar erros comuns de condução com infrações do CTB para verificar se o candidato conhece a lógica de avaliação e não confunde falha leve com falta eliminatória.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 19 e Art. 160 do CTB; normas complementares do CONTRAN sobre exames de direção
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e resoluções CONTRAN vigentes
Texto legal
O CTB atribui ao órgão executivo de trânsito estadual a realização dos exames para habilitação, e o detalhamento das faltas, critérios de avaliação e reprovação do exame prático é definido em regulamentação do CONTRAN. A reprovação automática depende das hipóteses normativas previstas; não existe reprovação por critério subjetivo livre do examinador.
Observação
A redação da questão usa linguagem simplificada. Em provas, o ponto central é que a eliminação no exame prático deve seguir os critérios normativos do CONTRAN, e não uma avaliação subjetiva. Se o enunciado associar ‘qualquer erro’ à reprovação automática, isso contraria a lógica atual de classificação das faltas.

Como identificar na prova

Procure expressões como ‘falta eliminatória’, ‘reprovação automática’, ‘exame prático de direção’ e ‘critério do examinador’. Quando a questão falar de erros que não são infração de trânsito, o examinador quer testar se você diferencia falha de condução de infração prevista no CTB e se entende que a avaliação segue critérios objetivos.

Erros mais comuns

  • Achar que qualquer erro pequeno, como deixar o veículo morrer, reprova automaticamente. Isso nem sempre é falta eliminatória; depende da classificação normativa da falha.
  • Confundir avaliação por pontos do percurso com reprovação automática em qualquer situação. A eliminação só ocorre nas hipóteses previstas na regulamentação.
  • Acreditar que o examinador pode reprovar por opinião pessoal. A avaliação deve seguir critérios legais e normativos.
  • Misturar faltas do exame prático com infrações de trânsito do CTB como se fossem sempre a mesma coisa. Nem toda falha operacional é infração autônoma no CTB.

Resumo em 3 segundos

  • A reprovação automática no exame prático depende de hipótese prevista em norma, não de julgamento subjetivo.
  • Nem todo erro de condução gera eliminação imediata; alguns entram na contagem de faltas.
  • O examinador não tem liberdade total: ele deve seguir os critérios legais e regulamentares.
  • Na prova, a chave é separar falha de condução, infração de trânsito e falta eliminatória.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.

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