#696 Legislação Habilitação

Sobre as 'faltas eliminatórias' no exame prático de direção veicular, a regra vigente a partir de 2026 determina que

  1. condutas que não configuram infração de trânsito no CTB não geram reprovação automática, sendo o candidato avaliado pela soma de pontos das infrações cometidas no percurso ✓ correta
  2. qualquer erro, como deixar o veículo morrer, continua sendo falta eliminatória automática
  3. o candidato é reprovado ao acumular 3 faltas leves
  4. o examinador tem liberdade total para reprovar por critério subjetivo
Resposta correta

Alternativa A — condutas que não configuram infração de trânsito no CTB não geram reprovação automática, sendo o candidato avaliado pela soma de pontos das infrações cometidas no percurso

A alternativa correta é a **A**. Pela regra vigente, **apenas as infrações/erros previstos na regulamentação do exame prático** podem gerar penalização; **condutas que não configuram infração de trânsito no CTB não produzem reprovação automática**. Assim, o candidato é avaliado conforme a soma das faltas/pontos cometidos no percurso, e não por um critério subjetivo ou por qualquer pequena falha isolada.

Na prova teórica do DETRAN, é muito comum misturar regras do exame prático com o sistema de pontuação de infrações do CTB. Aqui, o ponto central é saber o que realmente reprova automaticamente o candidato e o que apenas entra na avaliação por pontos.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é cobrado porque o DETRAN quer verificar se o candidato conhece a lógica da avaliação prática: segurança, controle do veículo e respeito às normas. A prova costuma explorar confusões entre erro de direção, infração de trânsito e critério de reprovação, justamente para testar se o candidato sabe diferenciar uma falha operacional comum de uma conduta que realmente compromete a segurança ou se enquadra nas faltas previstas.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 19 e regulamentos do CONTRAN sobre formação e avaliação de condutores; além dos critérios de infrações do CTB aplicados à avaliação prática
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e resoluções vigentes do CONTRAN sobre exame de direção veicular
Texto legal
O CTB estabelece a disciplina geral da formação, habilitação e avaliação de condutores, enquanto os critérios objetivos do exame prático são detalhados em regulamentação do CONTRAN. Na avaliação, a reprovação depende das faltas e penalidades previstas; não existe reprovação automática por mera conduta que não configure infração/erro previsto na regra de exame.
Observação
A redação da alternativa A está em linha com a lógica atual de avaliação objetiva do exame prático: não há reprovação automática por qualquer falha banal, nem liberdade subjetiva irrestrita do examinador. O detalhamento operacional do exame é dado por normas do CONTRAN, não por um critério pessoal do examinador.

Como identificar na prova

Procure expressões como ‘faltas eliminatórias’, ‘exame prático’, ‘reprovação automática’, ‘pontuação’ e ‘critério do examinador’. Se a questão comparar erro de condução com infração de trânsito, a banca quer saber se você entende que a avaliação segue regras objetivas, não opinião do avaliador.

Erros mais comuns

  • Achar que qualquer falha, como deixar o veículo morrer, elimina automaticamente o candidato — isso depende do contexto e da regulamentação do exame, não é regra absoluta em todas as situações.
  • Confundir faltas do exame com infrações do CTB sem observar a norma específica do CONTRAN que define os critérios de reprovação.
  • Pensar que o examinador pode reprovar por subjetividade total — a avaliação é padronizada e objetiva.
  • Misturar o sistema de pontuação da CNH (20/30/40 pontos para suspensão) com a contagem de faltas do exame prático — são assuntos diferentes.

Resumo em 3 segundos

  • A reprovação no exame prático deve seguir critérios objetivos previstos em norma.
  • Nem toda falha de direção é falta eliminatória automática.
  • O examinador não tem liberdade total para decidir por critério subjetivo.
  • Não confunda avaliação do exame com pontuação de suspensão da CNH.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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