Quais os requisitos relativos ao cometimento de infração exigidos da pessoa que pretende habilitar-se na categoria ''D''?
- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses✓ correta
- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 6 (seis) meses
- não ter cometido nenhuma infração média ou gravíssima durante os últimos 12 (doze) meses
- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima durante os últimos 6 (seis) meses
AlternativaA— não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses
A alternativa correta é a **A**: o candidato à categoria **D** deve **não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses**. Esse é exatamente o requisito previsto para a mudança para categorias C, D e E no CTB vigente.
A questão cobra um requisito específico para a mudança de categoria na habilitação, tema muito comum em provas do DETRAN. Aqui, o foco é a categoria D e o histórico de infrações exigido do candidato nos 12 meses anteriores ao pedido.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo é cobrado porque a prova quer verificar se o candidato conhece os critérios legais para avançar de categoria, especialmente aqueles ligados ao histórico de conduta no trânsito. A exigência funciona como filtro de segurança: quem demonstra maior responsabilidade ao volante tem mais condições de conduzir veículos maiores ou de transporte de pessoas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 145, inciso I
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Para habilitar-se nas categorias C, D e E, o candidato deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria anterior e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, nos últimos 12 meses. Para a categoria D, também se exige idade mínima de 21 anos e demais requisitos legais aplicáveis.
- Observação
- A redação foi atualizada pela Lei 14.071/2020, mas o requisito de infrações para categorias C, D e E permaneceu: vedação a infração grave/gravíssima e reincidência em médias no período de 12 meses. A alternativa da questão está correta conforme a legislação vigente.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como ‘habilitar-se na categoria D’, ‘requisitos relativos ao cometimento de infração’ e períodos de ‘6 meses’ ou ‘12 meses’. Quando a questão falar de mudança para categoria C, D ou E, o padrão legal costuma envolver os últimos 12 meses e o bloqueio para infração grave, gravíssima e reincidência em médias.
Erros mais comuns
- Confundir o prazo de 12 meses com 6 meses: para a mudança para categoria D, o CTB exige 12 meses, não 6.
- Trocar o critério das infrações, achando que basta não ter cometido infração gravíssima: a lei também veda infração grave e reincidência em médias.
- Misturar a regra de pontuação da CNH (20/30/40 pontos) com a regra de mudança de categoria: são assuntos diferentes.
- Esquecer que o requisito vale para categorias C, D e E, não apenas para a D.
Resumo em 3 segundos
- Para a categoria D, o prazo legal é de **12 meses** anteriores ao pedido.
- O candidato não pode ter cometido **infração grave ou gravíssima** nem ser **reincidente em infrações médias**.
- O fundamento está no **art. 145 do CTB**.
- A alternativa A reproduz corretamente a exigência legal vigente.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.