Quais os requisitos relativos ao cometimento de infração exigidos da pessoa que pretende habilitar-se na categoria ''D''?
- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses ✓ correta
- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 6 (seis) meses
- não ter cometido nenhuma infração média ou gravíssima durante os últimos 12 (doze) meses
- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima durante os últimos 6 (seis) meses
Alternativa A — não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses
A alternativa correta é a letra A. Para habilitar-se na categoria D, o candidato deve ser maior de 21 anos, estar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria B ou há pelo menos 1 ano na categoria C, e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
A questão cobra os requisitos legais para a mudança para a categoria D de habilitação, tema clássico de prova teórica do DETRAN. Aqui o examinador quer saber as exigências relacionadas ao histórico de infrações do candidato, que estão previstas no CTB.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto é cobrado porque a mudança para categorias profissionais exige conduta viária mais segura e histórico recente de responsabilidade no trânsito. O DETRAN verifica se o condutor demonstra baixo risco de reincidência em infrações relevantes antes de autorizar veículos de maior porte ou transporte de passageiros.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 145, III
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Para habilitar-se na categoria D, o candidato deve ter mais de 21 anos, estar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria B ou há pelo menos 1 ano na categoria C e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
- Observação
- A redação vigente do CTB, com as alterações da Lei 14.071/2020, mantém exatamente o critério de 12 meses para o histórico de infrações na categoria D. A alternativa A está compatível com a legislação atual.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "habilitar-se na categoria D", "requisitos", "infração grave ou gravíssima" e "reincidente em infrações médias". Esses termos apontam diretamente para o art. 145 do CTB, que traz as condições específicas para as categorias profissionais.
Erros mais comuns
- Confundir o prazo de 12 meses com 6 meses, que não é o critério legal para a categoria D.
- Marcar apenas a ausência de infração grave ou gravíssima, esquecendo a proibição de reincidência em infrações médias.
- Trocar os requisitos da categoria D pelos da categoria C ou por regras antigas antes da Lei 14.071/2020.
- Ignorar que, além do histórico de infrações, há requisito de idade mínima e tempo de habilitação prévia nas categorias B ou C.
Resumo em 3 segundos
- Categoria D exige histórico recente sem infrações graves ou gravíssimas.
- Também não pode haver reincidência em infrações médias nos últimos 12 meses.
- O fundamento é o art. 145, III, do CTB.
- A alternativa A está correta e o prazo de 12 meses é o ponto-chave da questão.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.