O candidato que pretende habilitar-se na categoria ''E'' deverá
- estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "C"✓ correta
- estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "B"
- estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria "A"
- estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria "B"
AlternativaA— estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "C"
A alternativa correta é a letra A: para habilitar-se na categoria "E", o candidato deve estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "C". O CTB exige esse tempo de experiência como condição para dirigir combinações de veículos maiores e mais complexas.
A questão cobra um requisito clássico para a mudança para categorias profissionais de habilitação. Na prova teórica do DETRAN, esse tema costuma aparecer com prazos mínimos de experiência e com a sequência correta das categorias.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo é cobrado porque a categoria "E" envolve veículos articulados e combinações de maior porte, exigindo mais experiência, domínio de condução e responsabilidade. O examinador quer verificar se o candidato sabe a progressão correta entre as categorias e os requisitos mínimos legais para cada uma.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 143
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Para habilitar-se na categoria "E", o candidato deve estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "C". A legislação também exige idade mínima de 21 anos e não ter cometido infrações graves, gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
- Observação
- O requisito de um ano na categoria "C" permanece vigente no CTB atual. A Lei 14.071/2020 não alterou essa exigência específica.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "categoria E", "habilitar-se", "tempo mínimo na categoria" e alternativas com letras A/B/C/D comparando prazos e categorias. A pista principal é a associação da categoria E com a categoria C, não com B ou A.
Erros mais comuns
- Trocar a categoria de origem e marcar "B" ou "A" como requisito para a categoria E. Isso é errado porque a lei exige experiência prévia na categoria C.
- Confundir o prazo e achar que são dois anos. Para a categoria E, o prazo mínimo legal é de um ano na categoria C.
- Esquecer os demais requisitos legais, como idade mínima de 21 anos e ausência de certas infrações no período exigido.
- Achar que a prova cobra apenas a letra decorada, sem observar a sequência lógica das categorias. Em geral, a categoria E é a etapa posterior à C, pois envolve veículos de maior complexidade.
Resumo em 3 segundos
- Categoria E exige experiência prévia na categoria C por, no mínimo, 1 ano.
- O dispositivo legal é o art. 143 do CTB.
- A legislação também prevê idade mínima de 21 anos e histórico sem certas infrações no período exigido.
- Em prova, a confusão mais comum é trocar C por B ou aumentar indevidamente o prazo.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.