Quando envolvido em acidente sem vítima, o condutor que deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando isso for necessário para a segurança e fluidez do trânsito, terá como penalidade
- multa, apenas ✓ correta
- suspensão do direito de dirigir, recolhimento da CNH e apreensão do veículo
- suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
- multa e apreensão do veículo
Alternativa A — multa, apenas
Alternativa A) multa, apenas. O CTB prevê que, envolvido em acidente sem vítima, o condutor que deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando isso for necessário para a segurança e a fluidez do trânsito, comete infração punida somente com multa.
A questão trata de infração de trânsito ligada ao dever do condutor após acidente sem vítima. O ponto cobrado é a obrigação de remover o veículo quando isso for necessário para a segurança e a fluidez do trânsito. Essa é uma situação clássica de prova do DETRAN, porque mistura conduta do motorista, segurança viária e penalidade administrativa.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema cai com frequência porque avalia a responsabilidade imediata do condutor após um sinistro e o impacto do veículo parado na via. A banca costuma cobrar a diferença entre acidente com vítima e sem vítima, além da penalidade específica prevista no CTB, para verificar se o candidato conhece as consequências administrativas corretas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 178
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessário para a segurança e fluidez do trânsito, constitui infração de natureza grave, sujeita à penalidade de multa. O dispositivo não prevê suspensão do direito de dirigir nem apreensão do veículo para esse caso.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "acidente sem vítima", "remover o veículo do local", "segurança e fluidez do trânsito" e "penalidade". Essas palavras costumam indicar o Art. 178 do CTB e a resposta tende a ser somente multa, sem medidas mais severas.
Erros mais comuns
- Confundir a situação com acidente com vítima, que envolve outras obrigações e pode gerar consequências distintas.
- Marcar suspensão da CNH ou apreensão do veículo, penalidades que não são previstas nesse artigo.
- Achar que toda infração em acidente gera retenção ou recolhimento imediato, quando aqui a sanção é apenas administrativa de multa.
- Ignorar a condição "quando isso for necessário para a segurança e fluidez", que é a chave da tipificação.
Resumo em 3 segundos
- O caso descrito é do Art. 178 do CTB.
- A penalidade prevista é somente multa.
- A questão destaca acidente sem vítima e necessidade de liberar a via.
- Não há previsão de suspensão do direito de dirigir nem apreensão do veículo nesse dispositivo.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.