#144 ACC - Legislação / Crimes e Penalidades / Alcoolemia

Caracteriza-se crime de trânsito (sujeito a multa, suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir veículo automotor e pena de prisão) conduzir veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a

  1. 6 (seis) decigramas ✓ correta
  2. 8 (oito) decigramas
  3. 4 (quatro) decigramas
  4. 2 (dois) decigramas
Resposta correta

Alternativa A — 6 (seis) decigramas

A alternativa correta é a letra A: 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue. Esse é o limite legal que, quando igualado ou ultrapassado, caracteriza a infração criminal prevista no CTB para condução sob influência de álcool, sujeitando o condutor às sanções penais e administrativas cabíveis.

Esta questão cobra um dos crimes de trânsito mais clássicos da prova teórica: a condução sob influência de álcool com índice definido em lei. O examinador costuma trocar unidades e valores para testar a atenção do candidato.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é muito cobrado porque envolve segurança viária, fiscalização e responsabilidade penal do condutor. Saber o limite legal ajuda a identificar quando a conduta deixa de ser apenas infração administrativa e passa a configurar crime de trânsito, especialmente em questões que misturam alcoolemia, teste de sangue e penalidades.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 306
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é crime. A lei traz como forma de comprovação a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar.
Observação
Após a Lei 12.760/2012, o art. 306 passou a admitir outras formas de comprovação da alteração da capacidade psicomotora, não apenas o exame de sangue. Na prova, porém, quando a questão pede o valor em sangue, o parâmetro legal é 6 decigramas por litro.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como “crime de trânsito”, “alcoolemia”, “concentração de álcool por litro de sangue” e “pena de prisão”. Se a questão trouxer um valor numérico em sangue, quase sempre está cobrando o art. 306 do CTB. Atenção: o examinador pode confundir com o limite administrativo do teste do bafômetro em ar alveolar.

Erros mais comuns

  • Marcar 0,3 mg/L sem perceber que esse valor é do ar alveolar, não do sangue.
  • Confundir crime do art. 306 com infração administrativa de dirigir sob influência de álcool do art. 165 do CTB.
  • Achar que qualquer presença de álcool já configura crime; para o sangue, a referência legal cobrada é 6 decigramas por litro ou mais.
  • Trocar a unidade e responder em miligramas quando o enunciado pede decigramas por litro de sangue.

Resumo em 3 segundos

  • Crime de trânsito por alcoolemia está no art. 306 do CTB.
  • O valor legal cobrado para sangue é igual ou superior a 6 decigramas por litro.
  • O equivalente no ar alveolar é 0,3 mg/L, mas isso é outra unidade.
  • A prova costuma misturar sangue, ar alveolar e infração administrativa para confundir o candidato.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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