Um condutor que teve sua CNH cassada poderá requerer sua reabilitação após
- 2 anos ✓ correta
- 3 anos
- 1 ano
- 6 meses
Alternativa A — 2 anos
Alternativa A) 2 anos. O condutor com CNH cassada pode requerer reabilitação depois de cumprido o prazo de 2 anos, contado da cassação, conforme o CTB. Depois disso, ele não “revalida” a antiga CNH: precisa passar por novo processo de habilitação.
A cassação da CNH é uma das penalidades mais graves do CTB, porque retira do condutor o direito de dirigir por um período e exige novo processo para voltar a ser habilitado. Em prova do DETRAN, esse tema costuma aparecer em questões objetivas sobre prazos e diferença entre suspensão e cassação.
Por que essa questão cai na prova
O DETRAN cobra esse conteúdo porque a cassação é uma penalidade administrativa séria e muito confundida com suspensão do direito de dirigir. Saber o prazo correto evita erro em questões de legislação, penalidades e regularização da habilitação, assuntos recorrentes na prova teórica.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 263, § 2º
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- A cassação da CNH impede o condutor de dirigir pelo período legal e, após 2 anos, ele pode requerer a reabilitação. A reabilitação exige submissão a novo processo de habilitação, com todas as etapas cabíveis.
- Observação
- A questão está de acordo com a legislação vigente. Importante não confundir cassação com suspensão: na suspensão, o condutor cumpre o prazo e faz o curso de reciclagem; na cassação, após 2 anos, precisa iniciar novo processo para voltar a dirigir.
Como identificar na prova
Quando o enunciado mencionar "CNH cassada", "reabilitação" ou "voltar a dirigir após cassação", a palavra-chave é o prazo de 2 anos. Se aparecerem opções como 1 ano, 6 meses ou 3 anos, normalmente a banca quer testar a diferença entre cassação e suspensão.
Erros mais comuns
- Confundir cassação com suspensão do direito de dirigir. Na suspensão, o prazo varia conforme a penalidade; na cassação, o prazo para reabilitação é de 2 anos.
- Achar que a pessoa apenas retira uma segunda via da CNH. Após a cassação, é necessário novo processo de habilitação, não mera renovação.
- Marcar 1 ano ou 6 meses por associação com outros prazos do CTB. Esses prazos não se aplicam à reabilitação após cassação.
- Esquecer que a contagem é de 2 anos para requerer reabilitação, e não para receber automaticamente a CNH de volta.
Resumo em 3 segundos
- Cassação da CNH é penalidade mais grave que suspensão.
- O prazo para requerer reabilitação após cassação é de 2 anos.
- Depois da cassação, o condutor deve passar por novo processo de habilitação.
- Não confunda com suspensão, que segue regra diferente e exige curso de reciclagem.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.