O condutor infrator será submetido a curso de reciclagem e avaliação psicológica quando
- se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído✓ correta
- cometer uma infração de natureza grave segundo as normas de trânsito
- cometer uma infração por excesso de velocidade até 20% do permitido
- cometer uma infração por estacionar afastado a 1 metro da guia da calçada
AlternativaA— se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído
A alternativa correta é a letra A: "se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído". Nessa hipótese, o CTB prevê submissão do condutor infrator a curso de reciclagem e, quando cabível, avaliação psicológica, como medida educativa e de reabilitação para voltar a conduzir com segurança.
Na prova teórica do DETRAN, questões sobre suspensão, reciclagem e avaliação psicológica cobram situações em que o condutor precisa passar por reeducação e controle de aptidão. A ideia é identificar quando a lei exige medidas administrativas mais rigorosas para proteger a segurança no trânsito.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema aparece muito porque testa a relação entre conduta de risco e medidas administrativas do CTB. O examinador quer saber se o candidato reconhece situações em que a lei exige reeducação do motorista, especialmente em casos de maior potencial de dano, como acidente grave, embriaguez, reincidência e outras hipóteses legais.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 268
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O CTB prevê que o condutor infrator será submetido a curso de reciclagem, entre outras hipóteses, quando se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído, quando for contumaz infrator, quando for suspenso do direito de dirigir, quando se enquadrar em situações específicas previstas em norma e quando houver determinação judicial ou administrativa conforme a legislação de trânsito vigente.
- Observação
- A alternativa A corresponde ao texto legal clássico cobrado em prova. A Lei 14.071/2020 alterou principalmente regras de validade da CNH, pontuação e transporte de crianças, mas não mudou a hipótese básica do art. 268 relativa a acidente grave com contribuição do condutor. A avaliação psicológica pode ser exigida em situações previstas no CTB e em normativos do CONTRAN, conforme o caso.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "curso de reciclagem", "avaliação psicológica", "condutor infrator" e hipóteses de "acidente grave" ou "suspensão do direito de dirigir". Quando a questão falar em medida de reeducação do motorista, geralmente está cobrando o art. 268 do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir infração grave com acidente grave: a lei não fala em qualquer infração grave, mas em situações específicas previstas no CTB.
- Achar que excesso de velocidade até 20% gera reciclagem automaticamente: isso é infração média, sem essa consequência por si só.
- Marcar a alternativa sobre estacionamento a 1 metro da guia: trata-se de infração de estacionamento, não de hipótese de reciclagem.
- Ignorar que a reciclagem decorre de hipóteses legais próprias, e não de qualquer penalidade aplicada ao motorista.
Resumo em 3 segundos
- A hipótese correta é acidente grave com contribuição do condutor.
- A base legal principal é o art. 268 do CTB.
- Não basta ser infração grave comum; a lei exige situação específica.
- Em prova, esse tema costuma aparecer ligado a reciclagem, suspensão e reeducação do motorista.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.