O condutor infrator será submetido a curso de reciclagem e avaliação psicológica quando
- se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído ✓ correta
- cometer uma infração de natureza grave segundo as normas de trânsito
- cometer uma infração por excesso de velocidade até 20% do permitido
- cometer uma infração por estacionar afastado a 1 metro da guia da calçada
Alternativa A — se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído
Alternativa A. O condutor infrator será submetido a curso de reciclagem e avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído, pois essa é uma hipótese expressa do CTB para reeducação e verificação das condições do motorista.
A questão cobra uma hipótese específica em que o CTB exige medidas educativas e de controle do comportamento do condutor. Aqui, o foco é saber quando a lei prevê curso de reciclagem e avaliação psicológica, e não apenas uma penalidade comum.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque mistura penalidades administrativas, medidas de reeducação e segurança viária. O DETRAN costuma exigir que o candidato saiba reconhecer situações em que a lei trata o condutor como potencial risco para o trânsito, justificando curso de reciclagem e avaliação psicológica.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 268
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- A autoridade de trânsito ou seus agentes podem determinar a realização de curso de reciclagem ao infrator. A lei também prevê avaliação psicológica em situações específicas, inclusive quando o condutor se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído. O objetivo é reeducar e verificar condições para continuar dirigindo com segurança.
- Observação
- A alternativa A está correta conforme a redação vigente do CTB. A avaliação psicológica é aplicada nas hipóteses legais do art. 268, não por qualquer infração grave ou leve.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "curso de reciclagem", "avaliação psicológica", "acidente grave" e "contribuído". Quando a questão falar em medida administrativa ligada ao comportamento do condutor, normalmente está apontando para o art. 268 do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir curso de reciclagem com penalidade automática para qualquer infração grave. Nem toda infração grave gera essa medida.
- Marcar excesso de velocidade ou estacionamento irregular como hipótese de reciclagem, quando a lei não prevê isso de forma geral.
- Achar que avaliação psicológica é aplicada em qualquer acidente, quando o CTB exige acidente grave e contribuição do condutor.
- Misturar essa regra com suspensão do direito de dirigir, que é tema diferente e tem hipóteses próprias.
Resumo em 3 segundos
- A hipótese correta é envolver-se em acidente grave para o qual o condutor tenha contribuído.
- A base legal é o art. 268 do CTB, que trata do curso de reciclagem e de situações de avaliação psicológica.
- Nem toda infração grave gera reciclagem; a questão pede uma condição específica prevista em lei.
- Em prova, a palavra-chave decisiva é "acidente grave" com contribuição do motorista.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.