Estacionar o veículo no passeio (calçada) ou sobre a faixa destinada a pedestres é infração de trânsito com penalidade de multa e é considerada
- grave✓ correta
- média
- leve
- gravíssima
AlternativaA— grave
A alternativa correta é a letra A) grave. Estacionar o veículo no passeio (calçada) ou sobre faixa destinada a pedestres é infração prevista no CTB com penalidade de multa e classificação grave.
Esta questão cobra a classificação de uma infração muito comum nas provas teóricas do DETRAN: o estacionamento irregular sobre a calçada ou sobre a faixa de pedestres. É importante saber não só a conduta proibida, mas também a gravidade e a penalidade prevista no CTB.
Por que essa questão cai na prova
O tema aparece com frequência porque trata de segurança do pedestre, acessibilidade e organização do fluxo urbano. A banca gosta de cobrar a diferença entre 'parar' e 'estacionar', além da localização proibida do veículo, pois isso interfere diretamente na circulação de pessoas e na fluidez do trânsito.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 181, VIII
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre configura infração de natureza grave, sujeita à penalidade de multa. A conduta é proibida porque obstrui a circulação e coloca o pedestre em risco.
- Observação
- O enquadramento permanece o mesmo no CTB vigente em 2026. A Lei 14.071/2020 não alterou essa classificação. Em prova, não confundir com 'parar', que pode ter enquadramentos e gravidades diferentes conforme o local.
Como identificar na prova
Desconfie de enunciados com as expressões 'passeio', 'calçada', 'faixa de pedestres' e 'estacionar'. A palavra-chave aqui é estacionamento em local proibido para o pedestre, o que costuma indicar infração grave no art. 181 do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir calçada/passeio com acostamento: acostamento não é faixa de pedestre e tem tratamento jurídico diferente.
- Marcar infração gravíssima por achar que sempre envolve risco alto: neste caso, o CTB classifica como grave, não gravíssima.
- Misturar 'parar' com 'estacionar': são condutas distintas e podem ter enquadramentos diferentes no CTB.
- Achar que a proibição depende de placa: nesta hipótese, a vedação decorre diretamente da lei, independentemente de sinalização específica.
Resumo em 3 segundos
- Estacionar na calçada ou na faixa de pedestres é infração grave.
- A base legal é o art. 181, VIII, do CTB.
- A penalidade prevista é multa.
- Não confunda estacionamento irregular com parada irregular: a banca explora muito essa diferença.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.