Estacionar o veículo no passeio (calçada) ou sobre a faixa destinada a pedestres é infração de trânsito com penalidade de multa e é considerada
- grave ✓ correta
- média
- leve
- gravíssima
Alternativa A — grave
A alternativa correta é a letra A) grave. Estacionar o veículo no passeio (calçada) ou sobre faixa destinada a pedestres é infração punida com multa e classificada como infração grave.
Esta questão cobra uma infração de estacionamento prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Em provas do DETRAN, é comum confundir o local da parada com a natureza da infração e sua gravidade.
Por que essa questão cai na prova
O tema é cobrado porque o candidato precisa reconhecer locais proibidos para estacionamento e diferenciar infrações de parada, estacionamento e circulação em áreas de uso exclusivo de pedestres. Isso tem impacto direto na segurança viária, pois obstruir calçadas e faixas de pedestres coloca em risco a circulação de pessoas, especialmente crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 181, inciso VIII
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres é infração grave, sujeita à penalidade de multa. A conduta compromete a circulação segura de pedestres e o uso adequado dos espaços públicos.
Como identificar na prova
A pista principal é a expressão "passeio (calçada)" e "faixa destinada a pedestres". Quando a questão fala em estacionar sobre área reservada ao pedestre, quase sempre o enquadramento é no art. 181 do CTB, que trata de estacionamento irregular e define a gravidade da infração.
Erros mais comuns
- Confundir estacionamento na calçada com parada rápida: no CTB, a irregularidade continua sendo infração quando o veículo fica sobre o passeio ou faixa de pedestres.
- Marcar gravíssima por achar que toda infração em área de pedestres tem essa gravidade: neste caso específico, o CTB classifica como grave.
- Trocar o dispositivo do CTB: não é infração de circulação em faixa exclusiva, mas sim de estacionamento irregular.
- Achar que a penalidade é só multa sem classificação: o CTB determina multa e define a infração como grave.
Resumo em 3 segundos
- Estacionar no passeio ou sobre faixa de pedestres é infração grave.
- Base legal: art. 181, VIII, do CTB.
- A penalidade prevista é multa.
- Na prova, associe calçada/faixa de pedestre a estacionamento irregular com gravidade grave.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.