#148 ACC - Legislação / Crimes e Penalidades / Alcoolemia

É considerado crime de trânsito dirigir veículo automotor

  1. sem estar habilitado e gerando perigo de dano ✓ correta
  2. deixando de dar passagem aos veículos precedidos de batedores
  3. desobedecendo a ordem do agente de trânsito
  4. imprimindo velocidade acima do limite estabelecido pela placa de sinalização
Resposta correta

Alternativa A — sem estar habilitado e gerando perigo de dano

A alternativa correta é a letra A. Dirigir veículo automotor sem estar habilitado, ou com CNH/PPD cassada ou sem permissão, quando isso gera perigo de dano, caracteriza crime de trânsito previsto no art. 309 do CTB.

A questão cobra um ponto clássico de Crimes de Trânsito no CTB: nem toda infração vira crime, mas algumas condutas só são crime quando vêm acompanhadas de perigo de dano. Em prova, o examinador costuma misturar infrações administrativas com tipos penais para confundir o candidato.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é muito cobrado porque diferencia infração administrativa de crime de trânsito, o que muda totalmente a consequência jurídica. Saber identificar quando há perigo de dano é essencial para resolver questões sobre habilitação, alcoolemia, desobediência e condutas de risco no trânsito.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 309
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, ou ainda com o direito de dirigir cassado, gerando perigo de dano, é crime. A lei exige a combinação da condução irregular com a exposição concreta ao perigo.
Observação
A simples falta de habilitação, isoladamente, não basta para o crime do art. 309: é indispensável o perigo de dano. As demais alternativas descrevem infrações administrativas ou condutas de outros enquadramentos, mas não correspondem ao tipo penal perguntado.

Como identificar na prova

Procure expressões como "crime de trânsito", "sem estar habilitado", "gerando perigo de dano" e "desobediência". Quando a alternativa menciona dirigir sem habilitação, confira se o enunciado exige a presença de perigo de dano, porque esse detalhe é o divisor entre infração e crime.

Erros mais comuns

  • Achar que dirigir sem habilitação é sempre crime: no CTB, para o art. 309, é preciso haver perigo de dano.
  • Confundir infrações administrativas com crime: deixar de dar passagem a batedores e exceder velocidade normalmente são infrações, não o crime descrito na questão.
  • Marcar desobediência ao agente de trânsito como crime de trânsito automaticamente: a conduta pode gerar infração administrativa e outras consequências, mas não corresponde ao tipo penal cobrado aqui.
  • Ignorar o elemento "gerando perigo de dano": esse requisito é obrigatório no art. 309 e costuma aparecer em questões para eliminar quem decora só a parte da habilitação.

Resumo em 3 segundos

  • O crime cobrado é o do art. 309 do CTB: dirigir sem permissão/habilitação, ou com direito de dirigir cassado, gerando perigo de dano.
  • A expressão-chave da questão é "gerando perigo de dano"; sem ela, não se configura o crime do art. 309.
  • As demais alternativas tratam de condutas administrativas ou de outros enquadramentos, mas não são o crime pedido no enunciado.
  • Em prova, desconfie de alternativas que misturam infração de trânsito com tipo penal sem mencionar o requisito legal completo.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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