Por haver risco de causar acidente, é proibido ultrapassar outro veículo
- pela contramão em cruzamentos✓ correta
- pela faixa da esquerda em vias com mais de uma faixa
- em vias urbanas arteriais e coletoras
- em vias não pavimentadas
AlternativaA— pela contramão em cruzamentos
Alternativa correta: **A) pela contramão em cruzamentos**. A ultrapassagem pela contramão (isto é, invadindo o sentido contrário) em cruzamentos eleva muito o risco de conflito frontal e de manobras imprevisíveis; por isso, o CTB proíbe a ultrapassagem nessas condições. As demais alternativas tratam de situações gerais, mas não descrevem a proibição específica combinada com contramão em cruzamento conforme a regra cobrada.
Na prova de ACC, questões como esta cobram situações em que a ultrapassagem se torna proibida por aumentar o risco de acidente. É comum o enunciado usar a expressão “por haver risco de causar acidente” para apontar hipóteses legais de proibição.
Por que essa questão cai na prova
Esse tipo de regra aparece bastante porque a “contramão” é um dos principais fatores de gravidade nos acidentes (conflito frontal). Cruzamentos exigem maior previsibilidade e visibilidade; qualquer invasão do sentido oposto aumenta o risco de colisão com veículos que cruzam ou ingressam na via. Por isso, a prova cobra a hipótese exata: **ultrapassar pela contramão em cruzamentos**.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 36
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O CTB estabelece que, por haver risco de causar acidente, é proibido ultrapassar em determinadas condições. Entre elas, inclui-se **ultrapassar pela contramão**, como em **cruzamentos**, por aumentar a chance de colisão frontal e conflitos típicos de interseções.
- Observação
- Se alguma apostila do DETRAN usar formulação diferente (ex.: listagem com outros locais/proibições), a base continua sendo o Art. 36 do CTB sobre as hipóteses de proibição por risco. Não há alteração pela Lei 14.071/2020 nesse ponto específico (focada em CNH/pontuação/cadeirinhas).
Como identificar na prova
Procure no enunciado por pistas como “**risco de causar acidente**” e depois identifique qual alternativa descreve uma **situação típica de proibição** prevista no CTB. Quando aparecer “**contramão**” e “**cruzamentos**”, em geral é a combinação mais diretamente associada às proibições de ultrapassagem por risco de colisão frontal e conflito em interseção.
Erros mais comuns
- Escolher a alternativa B, confundindo ultrapassagem em vias com múltiplas faixas com uma permissão automática, sem verificar as proibições específicas do Art. 36.
- Marcar C (vias urbanas arteriais e coletoras) achando que toda via urbana é proibida, quando a lei proíbe apenas em **situações determinadas** (e não por tipo de via de forma genérica).
- Ignorar o termo “contramão” e focar apenas em “cruzamentos”, ou vice-versa; a questão cobra a **associação**: ultrapassar pela contramão **em** cruzamentos.
- Assumir que “pode se a via for larga”, esquecendo que a proibição é por risco, não por largura/velocidade.
Resumo em 3 segundos
- Ultrapassar pela contramão em cruzamentos é proibido por aumentar o risco de acidente.
- A prova cobra a **situação exata** (combinação de contramão e cruzamento), não uma regra genérica por tipo de via.
- “Risco de causar acidente” é pista para hipóteses específicas do CTB sobre ultrapassagem.
- Foque em conflitos típicos: invasão do sentido contrário e imprevisibilidade em interseções.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.