Por haver risco de causar acidente, é proibido ultrapassar outro veículo
- pela contramão em cruzamentos ✓ correta
- pela faixa da esquerda em vias com mais de uma faixa
- em vias urbanas arteriais e coletoras
- em vias não pavimentadas
Alternativa A — pela contramão em cruzamentos
A alternativa correta é a letra A) pela contramão em cruzamentos. O CTB proíbe ultrapassar outro veículo pela contramão em cruzamentos e suas proximidades, porque esse ponto da via concentra conflitos de trajeto, entradas laterais e menor previsibilidade, elevando o risco de acidente.
Esta questão cobra uma regra clássica de ultrapassagem proibida no CTB, muito comum em provas de ACC e primeira habilitação. O foco é reconhecer situações em que a manobra aumenta o risco de colisão, especialmente em cruzamentos.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema cai com frequência porque ultrapassagem é uma das manobras de maior risco no trânsito. A prova verifica se o candidato sabe identificar locais onde a manobra é vedada para preservar a segurança de todos, principalmente em áreas de conflito viário como cruzamentos, curvas, pontes, viadutos, túneis e faixas contínuas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 203, I
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- É infração ultrapassar pela contramão outro veículo em: cruzamentos e suas proximidades; pontes, viadutos ou túneis; e nas passagens de nível. A conduta é classificada como infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência específica prevista no CTB para a infração.
- Observação
- A banca costuma resumir a regra dizendo que é proibido ultrapassar pela contramão em cruzamentos. A alternativa A está conforme o CTB. As demais opções não representam, por si só, proibição geral de ultrapassagem.
Como identificar na prova
Procure no enunciado palavras como “proibido ultrapassar”, “por haver risco de acidente”, “pela contramão” e referências a locais específicos da via. Se aparecer “cruzamentos”, “pontes”, “viadutos”, “túneis” ou “passagens de nível”, lembre da vedação do art. 203, I.
Erros mais comuns
- Confundir ultrapassagem proibida com simples mudança de faixa: pela esquerda em via com várias faixas pode ser permitida, desde que respeitadas as regras de circulação e sinalização.
- Achar que a proibição vale apenas para vias urbanas ou apenas para vias não pavimentadas: o critério legal é o local e o risco da manobra, não a pavimentação da via.
- Esquecer que ‘cruzamentos e suas proximidades’ é uma vedação específica: muitos candidatos lembram de pontes e túneis, mas erram ao ignorar os cruzamentos.
- Misturar ultrapassagem com ultrapassado/retorno: o CTB trata a manobra de ultrapassagem em locais perigosos, não a simples preferência de fluxo.
Resumo em 3 segundos
- Ultrapassar pela contramão em cruzamentos é proibido pelo CTB.
- A regra existe para reduzir colisões em áreas de conflito e baixa previsibilidade.
- A banca costuma cobrar essa vedação em forma de exemplo prático.
- O artigo principal é o Art. 203, I, do CTB.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.