Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração de natureza
- média, com quatro pontos na CNH do condutor ✓ correta
- leve, com sete pontos na CNH do condutor
- grave, com oito pontos na CNH do condutor
- gravíssima, com nove pontos na CNH do condutor
Alternativa A — média, com quatro pontos na CNH do condutor
A alternativa correta é a letra A: infração média, com 4 pontos na CNH. Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, enquadra-se exatamente na hipótese do CTB prevista como infração média.
Esta questão cobra uma infração de circulação e parada do CTB, muito comum em prova teórica do DETRAN. O foco é identificar a conduta proibida na área de cruzamento e relacioná-la corretamente ao tipo de infração e à pontuação.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é muito cobrado porque cruzamentos são pontos críticos de conflito no trânsito, onde a parada indevida aumenta o risco de retenção, colisões laterais e atropelamentos. A banca costuma testar a capacidade do candidato de reconhecer condutas que bloqueiam a fluidez e prejudicam a segurança de todos.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 182, inciso IX
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Parar o veículo na área de cruzamento de vias é infração média. A conduta é punida quando a parada ocorre no cruzamento e causa prejuízo à circulação de veículos e pedestres.
- Observação
- A pontuação atual das infrações de natureza média é de 4 pontos, conforme o sistema de pontuação vigente após a Lei 14.071/2020.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como 'parar', 'área de cruzamento de vias', 'prejudicando a circulação' e 'veículos e pedestres'. Essas palavras indicam uma infração de parada/estacionamento do Art. 182 do CTB, e não uma infração de velocidade ou de circulação em faixa exclusiva.
Erros mais comuns
- Confundir parada com estacionamento e marcar a natureza errada da infração. Aqui o CTB trata de 'parar' na área de cruzamento, não de estacionar.
- Acreditar que toda obstrução de via é infração grave ou gravíssima. Neste caso específico, a tipificação legal é média.
- Errar a pontuação por usar valores antigos ou decorar de forma genérica. Após a Lei 14.071/2020, a infração média vale 4 pontos.
- Associar o cruzamento apenas a avanço de sinal ou preferência de passagem. A questão trata da parada indevida no local, não da prioridade entre veículos.
Resumo em 3 segundos
- Parar na área de cruzamento de vias prejudicando a circulação é infração média.
- A base legal é o Art. 182, inciso IX, do CTB.
- A pontuação atual dessa infração é de 4 pontos na CNH.
- A banca costuma confundir essa hipótese com outras infrações de cruzamento; leia com atenção a palavra 'parar'.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.