Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração de natureza
- média, com quatro pontos na CNH do condutor✓ correta
- leve, com sete pontos na CNH do condutor
- grave, com oito pontos na CNH do condutor
- gravíssima, com nove pontos na CNH do condutor
AlternativaA— média, com quatro pontos na CNH do condutor
Alternativa A) média, com quatro pontos na CNH do condutor. Isso porque parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, se enquadra como infração de natureza média, com 4 pontos na CNH.
Na prova teórica, questões sobre parada/estacionamento em locais que atrapalham a circulação exigem o enquadramento correto como infração (leve/média/grave/gravíssima) e a quantidade de pontos. Esse tipo de tema aparece com frequência porque cobra a leitura atenta do local e do prejuízo ao fluxo de veículos e pedestres.
Por que essa questão cai na prova
Esse conceito é cobrado porque o cruzamento é um ponto crítico de segurança viária: a parada/estacionamento pode reduzir a visibilidade e criar risco de colisões e atropelamentos. No exame, o examinador costuma relacionar “área de cruzamento” + “prejudicando a circulação” para levar ao enquadramento de infração média com pontuação específica.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 181
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O CTB tipifica como infração o ato de parar o veículo em locais proibidos e situações que prejudicam a circulação, incluindo a área de cruzamento de vias. Nesses casos, a infração é de natureza média, com aplicação de 4 pontos na CNH do condutor.
- Observação
- Observação: a questão solicitou apenas o enquadramento (média/4 pontos) e não trouxe o dispositivo inciso específico do Art. 181. O gabarito apresentado (média/4 pontos) está consistente com a tipificação de infração por parada em área de cruzamento que prejudica a circulação.
Como identificar na prova
Procure no enunciado palavras-chave como “parar”, “área de cruzamento de vias” e “prejudicando a circulação de veículos e pedestres”. Em geral, quando o enunciado destaca que a manobra atrapalha o fluxo em local sensível (cruzamento), a banca enquadra como infração de natureza média (e não grave/gravíssima) e cobra os pontos correspondentes.
Erros mais comuns
- Confundir parada com estacionamento: o enunciado fala em “parar”, mas alguns candidatos passam direto para regras de estacionamento e erram a natureza da infração.
- Achar que qualquer infração relacionada a cruzamento é gravíssima: no CTB, a natureza depende do tipo de conduta e do impacto descrito no enunciado.
- Esquecer a pontuação: mesmo acertando a natureza (média), alguns erram o número de pontos (devendo ser 4).
Resumo em 3 segundos
- Se a parada ocorre na área de cruzamento e prejudica a circulação, é infração de natureza média.
- A pontuação correspondente é de 4 pontos na CNH.
- A banca usa as palavras “área de cruzamento” e “prejudicando a circulação” como pistas diretas.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.