#8 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração de natureza

  1. média, com quatro pontos na CNH do condutor ✓ correta
  2. leve, com sete pontos na CNH do condutor
  3. grave, com oito pontos na CNH do condutor
  4. gravíssima, com nove pontos na CNH do condutor
Resposta correta

Alternativa A — média, com quatro pontos na CNH do condutor

A alternativa correta é a letra A: infração média, com 4 pontos na CNH. Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, enquadra-se exatamente na hipótese do CTB prevista como infração média.

Esta questão cobra uma infração de circulação e parada do CTB, muito comum em prova teórica do DETRAN. O foco é identificar a conduta proibida na área de cruzamento e relacioná-la corretamente ao tipo de infração e à pontuação.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é muito cobrado porque cruzamentos são pontos críticos de conflito no trânsito, onde a parada indevida aumenta o risco de retenção, colisões laterais e atropelamentos. A banca costuma testar a capacidade do candidato de reconhecer condutas que bloqueiam a fluidez e prejudicam a segurança de todos.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 182, inciso IX
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Parar o veículo na área de cruzamento de vias é infração média. A conduta é punida quando a parada ocorre no cruzamento e causa prejuízo à circulação de veículos e pedestres.
Observação
A pontuação atual das infrações de natureza média é de 4 pontos, conforme o sistema de pontuação vigente após a Lei 14.071/2020.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como 'parar', 'área de cruzamento de vias', 'prejudicando a circulação' e 'veículos e pedestres'. Essas palavras indicam uma infração de parada/estacionamento do Art. 182 do CTB, e não uma infração de velocidade ou de circulação em faixa exclusiva.

Erros mais comuns

  • Confundir parada com estacionamento e marcar a natureza errada da infração. Aqui o CTB trata de 'parar' na área de cruzamento, não de estacionar.
  • Acreditar que toda obstrução de via é infração grave ou gravíssima. Neste caso específico, a tipificação legal é média.
  • Errar a pontuação por usar valores antigos ou decorar de forma genérica. Após a Lei 14.071/2020, a infração média vale 4 pontos.
  • Associar o cruzamento apenas a avanço de sinal ou preferência de passagem. A questão trata da parada indevida no local, não da prioridade entre veículos.

Resumo em 3 segundos

  • Parar na área de cruzamento de vias prejudicando a circulação é infração média.
  • A base legal é o Art. 182, inciso IX, do CTB.
  • A pontuação atual dessa infração é de 4 pontos na CNH.
  • A banca costuma confundir essa hipótese com outras infrações de cruzamento; leia com atenção a palavra 'parar'.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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