Quando o condutor ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções e passagens de nível, terá como punição
- multa, apenas ✓ correta
- multa e retenção do veículo
- multa e remoção do veículo
- multa e suspensão da CNH
Alternativa A — multa, apenas
A alternativa correta é a letra A) multa, apenas. O CTB prevê que ultrapassar pelo acostamento, em interseções e passagens de nível é infração gravíssima, sujeita apenas à penalidade de multa, sem prever retenção, remoção do veículo ou suspensão da CNH para esse caso específico.
Essa questão cobra uma infração de circulação ligada a ultrapassagem em local proibido. No CTB, algumas manobras proibidas geram penalidades específicas, e o examinador costuma testar se o candidato sabe distinguir multa de medidas administrativas como retenção, remoção ou suspensão.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque ultrapassagens indevidas aumentam muito o risco de colisões frontais, atropelamentos e conflitos em cruzamentos e passagens de nível. Na prova, o DETRAN gosta de misturar infração com penalidade e medida administrativa para verificar se o candidato conhece a consequência exata de cada conduta.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 202
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções e em passagens de nível constitui infração gravíssima. A penalidade prevista é multa, sem previsão de retenção, remoção ou suspensão do direito de dirigir para essa conduta específica.
- Observação
- O enquadramento permanece vigente na redação atual do CTB. A resposta do gabarito está de acordo com a legislação atual: a consequência é multa, apenas.
Como identificar na prova
Palavras-chave típicas: "acostamento", "interseções", "passagens de nível" e "ultrapassar outro veículo". Quando o enunciado perguntar pela punição dessa manobra, pense no Art. 202 do CTB: é infração gravíssima com penalidade de multa, sem medida administrativa adicional.
Erros mais comuns
- Confundir penalidade com medida administrativa e marcar retenção ou remoção do veículo. Nesse artigo, o CTB prevê somente multa.
- Achar que toda infração gravíssima gera suspensão automática da CNH. Não é o caso do Art. 202.
- Misturar com ultrapassagem indevida em faixa contínua, curva, aclive, declive ou ponte, que pode ter enquadramentos diferentes.
- Supor que, por ser infração gravíssima, sempre haverá recolhimento ou apreensão. A gravidade da infração não define sozinha a medida administrativa.
Resumo em 3 segundos
- Ultrapassar pelo acostamento, em interseções e passagens de nível é infração gravíssima.
- A penalidade prevista no CTB é multa, apenas.
- Não há retenção, remoção nem suspensão da CNH para esse enquadramento específico.
- Na prova, diferencie sempre penalidade de medida administrativa.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.