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ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia
Revisão editorial TesteDetran

Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração de natureza

  1. média, com quatro pontos na CNH do condutor✓ correta
  2. leve, com sete pontos na CNH do condutor
  3. grave, com oito pontos na CNH do condutor
  4. gravíssima, com nove pontos na CNH do condutor
Resposta correta

AlternativaA— média, com quatro pontos na CNH do condutor

Alternativa A) média, com quatro pontos na CNH do condutor. Isso porque parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, se enquadra como infração de natureza média, com 4 pontos na CNH.

Na prova teórica, questões sobre parada/estacionamento em locais que atrapalham a circulação exigem o enquadramento correto como infração (leve/média/grave/gravíssima) e a quantidade de pontos. Esse tipo de tema aparece com frequência porque cobra a leitura atenta do local e do prejuízo ao fluxo de veículos e pedestres.

Por que essa questão cai na prova

Esse conceito é cobrado porque o cruzamento é um ponto crítico de segurança viária: a parada/estacionamento pode reduzir a visibilidade e criar risco de colisões e atropelamentos. No exame, o examinador costuma relacionar “área de cruzamento” + “prejudicando a circulação” para levar ao enquadramento de infração média com pontuação específica.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 181
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O CTB tipifica como infração o ato de parar o veículo em locais proibidos e situações que prejudicam a circulação, incluindo a área de cruzamento de vias. Nesses casos, a infração é de natureza média, com aplicação de 4 pontos na CNH do condutor.
Observação
Observação: a questão solicitou apenas o enquadramento (média/4 pontos) e não trouxe o dispositivo inciso específico do Art. 181. O gabarito apresentado (média/4 pontos) está consistente com a tipificação de infração por parada em área de cruzamento que prejudica a circulação.

Como identificar na prova

Procure no enunciado palavras-chave como “parar”, “área de cruzamento de vias” e “prejudicando a circulação de veículos e pedestres”. Em geral, quando o enunciado destaca que a manobra atrapalha o fluxo em local sensível (cruzamento), a banca enquadra como infração de natureza média (e não grave/gravíssima) e cobra os pontos correspondentes.

Erros mais comuns

  • Confundir parada com estacionamento: o enunciado fala em “parar”, mas alguns candidatos passam direto para regras de estacionamento e erram a natureza da infração.
  • Achar que qualquer infração relacionada a cruzamento é gravíssima: no CTB, a natureza depende do tipo de conduta e do impacto descrito no enunciado.
  • Esquecer a pontuação: mesmo acertando a natureza (média), alguns erram o número de pontos (devendo ser 4).

Resumo em 3 segundos

  • Se a parada ocorre na área de cruzamento e prejudica a circulação, é infração de natureza média.
  • A pontuação correspondente é de 4 pontos na CNH.
  • A banca usa as palavras “área de cruzamento” e “prejudicando a circulação” como pistas diretas.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.

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