O prazo para o novo proprietário providenciar a transferência de propriedade do veículo para seu nome, após a aquisição, é de
- 30 dias, sob pena de multa por infração grave✓ correta
- 90 dias, sem qualquer penalidade
- 180 dias, prorrogáveis indefinidamente
- não há prazo, pois a transferência é opcional
AlternativaA— 30 dias, sob pena de multa por infração grave
A alternativa correta é a letra A: o novo proprietário tem prazo de 30 dias para providenciar a transferência do veículo para seu nome. Se não fizer isso dentro do prazo, comete infração grave, sujeita à multa.
Essa questão cobra um prazo clássico da legislação de trânsito: a transferência de propriedade do veículo após a compra. Em prova teórica, o DETRAN costuma perguntar esse tema junto com penalidades e documentos obrigatórios.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo é muito cobrado porque a transferência formaliza a responsabilidade sobre o veículo, facilita a fiscalização e evita problemas com multas, pontuação e responsabilidade por infrações e sinistros. Também é um tema direto de artigo de lei, então o examinador costuma cobrar o prazo exato e a consequência do descumprimento.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 123, §1º e Art. 233
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- No caso de transferência de propriedade, o novo proprietário deve adotar as providências para a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo no prazo de 30 dias, contado da data da aquisição. A não observância do prazo caracteriza infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a regularização, conforme o caso.
- Observação
- A Lei 14.071/2020 manteve o prazo de 30 dias. Em prova, a expressão “sob pena de multa por infração grave” corresponde ao art. 233 do CTB.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “novo proprietário”, “aquisição”, “transferência de propriedade”, “prazo” e “nome do comprador”. Quando a questão fala em regularizar o veículo após a compra, a resposta padrão do CTB é 30 dias.
Erros mais comuns
- Confundir o prazo de 30 dias com prazo para licenciamento ou renovação de documentos, que são temas diferentes.
- Marcar que não há penalidade: o CTB prevê infração grave pela falta de transferência no prazo.
- Achar que o prazo conta da emissão do CRV ou da assinatura do documento, quando a referência legal é a data da aquisição.
- Trocar a infração grave por infração leve ou média, o que altera a penalidade prevista no CTB.
Resumo em 3 segundos
- O prazo legal para transferir o veículo após a compra é de 30 dias.
- Se o prazo não for cumprido, a conduta é infração grave.
- O tema está no Art. 123, §1º, combinado com o Art. 233 do CTB.
- Em prova, desconfie de alternativas com 90 ou 180 dias: o correto é 30 dias.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.