O prazo para o novo proprietário providenciar a transferência de propriedade do veículo para seu nome, após a aquisição, é de
- 30 dias, sob pena de multa por infração grave ✓ correta
- 90 dias, sem qualquer penalidade
- 180 dias, prorrogáveis indefinidamente
- não há prazo, pois a transferência é opcional
Alternativa A — 30 dias, sob pena de multa por infração grave
A alternativa correta é a letra A: o novo proprietário tem prazo de 30 dias para providenciar a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV/registro de propriedade) em seu nome, contado da data da aquisição, sob pena de infração grave. Essa é a regra do CTB para transferência após a compra.
Esta questão cobra um prazo clássico do CTB sobre transferência de propriedade do veículo após a compra. Em prova do DETRAN, esse tema aparece com frequência porque envolve obrigação do novo proprietário e consequência administrativa por descumprimento.
Por que essa questão cai na prova
O examinador cobra esse conteúdo porque a transferência em prazo correto evita circulação de veículos com dados desatualizados no sistema, facilita responsabilização por multas e sinistros e melhora a fiscalização. É um ponto muito comum em provas porque mistura prazo legal com classificação da infração, algo que o candidato precisa memorizar com precisão.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 123, §1º e Art. 233
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Na transferência de propriedade, o novo proprietário deve adotar as providências para expedição do novo registro no prazo de 30 dias, contados da data da aquisição. O descumprimento caracteriza infração grave, sujeita à penalidade prevista no CTB.
- Observação
- A Lei 14.071/2020 manteve a lógica do prazo de 30 dias. Em questões de prova, a banca pode falar em ‘transferência de propriedade’ ou ‘expedição do novo registro/CRV’; o prazo é o mesmo. A infração é do art. 233 do CTB, de natureza grave.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como ‘novo proprietário’, ‘após a aquisição’, ‘transferência de propriedade’, ‘prazo para regularizar’ ou ‘em nome do comprador’. Quando aparecer prazo e penalidade, pense imediatamente no art. 123, §1º, combinado com o art. 233 do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir o prazo de 30 dias com prazo para licenciamento, renovação de CNH ou pagamento de tributos, que são temas diferentes.
- Achar que a transferência é opcional ou que não há penalidade; o CTB exige a regularização.
- Trocar a infração grave por leve ou média; o descumprimento do prazo para transferência é infração grave.
- Contar o prazo a partir da emissão do documento ou da comunicação ao DETRAN, quando o marco é a data da aquisição do veículo.
Resumo em 3 segundos
- O prazo para transferir o veículo é de 30 dias após a aquisição.
- O fundamento principal é o art. 123, §1º, do CTB.
- Se não fizer no prazo, a infração é grave, conforme o art. 233 do CTB.
- Em prova, desconfie de alternativas com 90, 180 dias ou ausência de prazo.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.