#779 Legislação veículos

O prazo para o novo proprietário providenciar a transferência de propriedade do veículo para seu nome, após a aquisição, é de

  1. 30 dias, sob pena de multa por infração grave ✓ correta
  2. 90 dias, sem qualquer penalidade
  3. 180 dias, prorrogáveis indefinidamente
  4. não há prazo, pois a transferência é opcional
Resposta correta

Alternativa A — 30 dias, sob pena de multa por infração grave

A alternativa correta é a letra A: o novo proprietário tem prazo de 30 dias para providenciar a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV/registro de propriedade) em seu nome, contado da data da aquisição, sob pena de infração grave. Essa é a regra do CTB para transferência após a compra.

Esta questão cobra um prazo clássico do CTB sobre transferência de propriedade do veículo após a compra. Em prova do DETRAN, esse tema aparece com frequência porque envolve obrigação do novo proprietário e consequência administrativa por descumprimento.

Por que essa questão cai na prova

O examinador cobra esse conteúdo porque a transferência em prazo correto evita circulação de veículos com dados desatualizados no sistema, facilita responsabilização por multas e sinistros e melhora a fiscalização. É um ponto muito comum em provas porque mistura prazo legal com classificação da infração, algo que o candidato precisa memorizar com precisão.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 123, §1º e Art. 233
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Na transferência de propriedade, o novo proprietário deve adotar as providências para expedição do novo registro no prazo de 30 dias, contados da data da aquisição. O descumprimento caracteriza infração grave, sujeita à penalidade prevista no CTB.
Observação
A Lei 14.071/2020 manteve a lógica do prazo de 30 dias. Em questões de prova, a banca pode falar em ‘transferência de propriedade’ ou ‘expedição do novo registro/CRV’; o prazo é o mesmo. A infração é do art. 233 do CTB, de natureza grave.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como ‘novo proprietário’, ‘após a aquisição’, ‘transferência de propriedade’, ‘prazo para regularizar’ ou ‘em nome do comprador’. Quando aparecer prazo e penalidade, pense imediatamente no art. 123, §1º, combinado com o art. 233 do CTB.

Erros mais comuns

  • Confundir o prazo de 30 dias com prazo para licenciamento, renovação de CNH ou pagamento de tributos, que são temas diferentes.
  • Achar que a transferência é opcional ou que não há penalidade; o CTB exige a regularização.
  • Trocar a infração grave por leve ou média; o descumprimento do prazo para transferência é infração grave.
  • Contar o prazo a partir da emissão do documento ou da comunicação ao DETRAN, quando o marco é a data da aquisição do veículo.

Resumo em 3 segundos

  • O prazo para transferir o veículo é de 30 dias após a aquisição.
  • O fundamento principal é o art. 123, §1º, do CTB.
  • Se não fizer no prazo, a infração é grave, conforme o art. 233 do CTB.
  • Em prova, desconfie de alternativas com 90, 180 dias ou ausência de prazo.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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