Em uma rotatória (via circular com circulação em sentido único), a preferência é
- de quem já está circulando na rotatória, devendo o condutor que pretende entrar aguardar brecha segura ✓ correta
- sempre do condutor que chegar primeiro à entrada
- do veículo de maior porte
- do condutor à esquerda da rotatória
Alternativa A — de quem já está circulando na rotatória, devendo o condutor que pretende entrar aguardar brecha segura
A alternativa correta é a letra A: em rotatória, tem preferência quem já está circulando, e o veículo que pretende entrar deve aguardar uma brecha segura. Isso decorre da regra geral de preferência nas rotatórias prevista no CTB, justamente para evitar conflitos de trajetória e colisões laterais.
Esta questão cobra uma regra clássica de circulação em cruzamentos especiais: a rotatória. Na prova teórica do DETRAN, o examinador costuma testar quem tem preferência de passagem quando há circulação em sentido único dentro da via circular.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque rotatórias exigem decisão rápida, observação e respeito à prioridade de passagem. Saber quem entra e quem aguarda reduz acidentes em cruzamentos, que são pontos críticos de conflito no trânsito e frequentes em provas teóricas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 29, III, "b"
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Nas interseções com circulação em rotatória, a preferência é do veículo que já estiver circulando por ela. O condutor que for ingressar deve ceder a passagem e só entrar quando houver segurança.
- Observação
- A regra é expressa no CTB e permanece válida. Em prova, não confundir com a preferência geral da direita: em rotatória, prevalece a prioridade de quem já circula na via circular.
Como identificar na prova
Procure expressões como "rotatória", "via circular", "circulação em sentido único" e perguntas sobre "quem tem preferência" ou "quem deve aguardar". A pista central é que a questão trata de ingresso na rotatória, não de uma simples conversão ou cruzamento comum.
Erros mais comuns
- Aplicar a regra geral de preferência da direita em vez da regra específica da rotatória. Isso está errado porque a rotatória tem disciplina própria no CTB.
- Achar que tem preferência quem chega primeiro à entrada. Em rotatória, a prioridade é de quem já está circulando, não de quem se aproxima primeiro.
- Pensar que veículo maior tem prioridade. O porte do veículo não define preferência de passagem.
- Supor que o condutor à esquerda sempre tem preferência. Isso não vale para rotatória; o critério correto é a circulação prévia na via circular.
Resumo em 3 segundos
- Em rotatória, a preferência é de quem já está circulando.
- O veículo que vai entrar deve aguardar a oportunidade segura para ingressar.
- A regra está no art. 29, III, "b", do CTB.
- Não confunda rotatória com a regra geral de prioridade da direita.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.