Transitar em faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo (por exemplo, faixa de ônibus), salvo em situações autorizadas, é infração
- grave, com multa e 5 pontos na CNH✓ correta
- média, com multa simples
- leve, apenas advertência
- gravíssima, com apreensão do veículo
AlternativaA— grave, com multa e 5 pontos na CNH
A alternativa correta é a letra A: infração grave, com multa e 5 pontos na CNH. O CTB enquadra como grave transitar em faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, salvo as situações autorizadas pela sinalização ou pela regulamentação local.
Essa questão cobra uma infração muito comum em provas do DETRAN: uso indevido de faixa ou pista exclusiva, como corredor de ônibus ou faixa destinada a outro tipo de veículo. O ponto principal é reconhecer a natureza da infração e a penalidade prevista no CTB vigente.
Por que essa questão cai na prova
O tema é cobrado porque envolve respeito à sinalização e à organização do fluxo viário, que são essenciais para reduzir conflitos, melhorar a fluidez e aumentar a segurança. Em prova, o DETRAN costuma explorar exatamente a diferença entre faixas exclusivas, faixas preferenciais e situações em que há autorização excepcional.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 184, inciso III
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Transitar na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo constitui infração grave, com penalidade de multa. Na redação vigente, a pontuação correspondente é de 5 pontos na CNH.
- Observação
- O enquadramento clássico em faixa exclusiva, como corredor de ônibus, costuma aparecer em prova como infração grave. Em algumas situações, a sinalização e a regulamentação local podem autorizar o uso por outros veículos, o que afasta a infração.
Como identificar na prova
Procure expressões como “faixa exclusiva”, “pista exclusiva”, “corredor de ônibus”, “circulação exclusiva para determinado tipo de veículo” e “salvo situações autorizadas”. Se o enunciado mencionar uso indevido sem autorização, a tendência é ser infração grave do art. 184.
Erros mais comuns
- Confundir faixa exclusiva com faixa preferencial: faixa exclusiva é reservada a um tipo de veículo; faixa preferencial pode ser compartilhada conforme a sinalização.
- Marcar infração gravíssima: neste caso, a regra geral é infração grave, não gravíssima.
- Esquecer os 5 pontos na CNH: infrações graves geram 5 pontos, não 4 nem 7.
- Achar que há apreensão do veículo: a penalidade típica prevista aqui é multa, sem apreensão como regra.
Resumo em 3 segundos
- Faixa ou pista exclusiva para determinado tipo de veículo: uso indevido é infração grave.
- A penalidade prevista é multa e a pontuação correspondente é de 5 pontos.
- A exceção ocorre quando a sinalização ou a regulamentação autorizam o uso.
- Na prova, a palavra-chave é “circulação exclusiva”.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.