#755 Legislação Infrações

Transitar em faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo (por exemplo, faixa de ônibus), salvo em situações autorizadas, é infração

  1. grave, com multa e 5 pontos na CNH ✓ correta
  2. média, com multa simples
  3. leve, apenas advertência
  4. gravíssima, com apreensão do veículo
Resposta correta

Alternativa A — grave, com multa e 5 pontos na CNH

A alternativa correta é a letra A: trata-se de infração grave, com multa e 5 pontos na CNH. O CTB prevê essa conduta no art. 184, em regra, quando o veículo transita em faixa ou pista de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, salvo situações autorizadas.

Essa questão cobra uma infração muito comum em provas do DETRAN: o uso indevido de faixas ou pistas exclusivas, como a faixa de ônibus. O candidato precisa reconhecer a classificação da infração e a penalidade prevista no CTB vigente.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema aparece bastante porque envolve organização do trânsito, fluidez e segurança viária. O examinador costuma cobrar a diferença entre faixas exclusivas, faixas preferenciais e vias com restrição de circulação, já que muitos candidatos confundem a natureza da infração e a pontuação.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 184
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Transitar com o veículo em faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo constitui infração grave, sujeita à multa e à atribuição de 5 pontos na CNH. A conduta só não é punida quando houver autorização expressa para a circulação naquela faixa ou pista.
Observação
A classificação permanece grave no CTB vigente em 2026. Em algumas situações específicas, como uso autorizado por regulamentação local, a circulação é permitida e não configura infração.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como “faixa exclusiva”, “pista exclusiva”, “faixa de ônibus”, “circulação exclusiva para determinado tipo de veículo” e a indicação “salvo em situações autorizadas”. Isso aponta diretamente para o art. 184 do CTB.

Erros mais comuns

  • Confundir faixa exclusiva com faixa preferencial e marcar infração média ou leve. Faixa exclusiva tem regra específica e punição mais severa.
  • Achar que a infração é gravíssima ou que gera apreensão do veículo. O CTB prevê infração grave, com multa e 5 pontos.
  • Ignorar a parte “salvo em situações autorizadas”. Quando há permissão regulamentada, não há infração.
  • Associar automaticamente qualquer circulação em corredor de ônibus à mesma penalidade, sem verificar se havia autorização local ou exceção prevista.

Resumo em 3 segundos

  • Faixa ou pista exclusiva para determinado tipo de veículo é tema do art. 184 do CTB.
  • A infração é grave, com multa e 5 pontos na CNH.
  • A exceção é quando houver autorização expressa para a circulação naquela faixa.
  • Na prova, palavras como “faixa de ônibus” e “circulação exclusiva” costumam indicar esse artigo.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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