#752
LegislaçãoCrimes e Penalidades
Revisão editorial TesteDetran

Conduzir veículo automotor com CNH cassada ou com o direito de dirigir suspenso é

  1. crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa✓ correta
  2. infração de natureza leve, com multa simples
  3. conduta lícita, desde que o veículo pertença à família do condutor
  4. apenas advertência verbal, sem anotação no prontuário
Resposta correta

AlternativaA— crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa

A alternativa correta é a letra A. Conduzir veículo automotor com a CNH cassada ou com o direito de dirigir suspenso configura crime de trânsito, sujeito à pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, conforme o CTB.

Esta questão cobra um ponto clássico de Legislação de Trânsito: a diferença entre infração administrativa e crime de trânsito. No exame teórico, o candidato precisa reconhecer quando a conduta gera apenas penalidade administrativa e quando também configura crime previsto no CTB.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é muito cobrado porque envolve segurança viária e respeito às penalidades impostas pelo Estado. Quem dirige com o direito de dirigir suspenso ou cassado demonstra desobediência a uma sanção já aplicada e aumenta o risco no trânsito, por isso a banca costuma explorar a diferença entre suspensão, cassação e infrações administrativas.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 307
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Conduzir veículo automotor, na via pública, com a habilitação ou permissão para dirigir cassada ou com o direito de dirigir suspenso constitui crime de trânsito. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.
Observação
Além da pena criminal do art. 307, a conduta também é incompatível com a regular habilitação do condutor. A cassação e a suspensão são penalidades administrativas distintas, previstas no CTB, e a questão costuma cobrar justamente essa diferença.

Como identificar na prova

Observe expressões como “CNH cassada”, “direito de dirigir suspenso”, “detenção”, “crime de trânsito” e “multa”. Em prova, quando o enunciado fala em dirigir após suspensão ou cassação, a pista costuma apontar para o art. 307 do CTB.

Erros mais comuns

  • Confundir cassação/suspensão com infração leve ou média. Não é infração simples: é crime de trânsito previsto no CTB.
  • Achar que o veículo ser de parente, empresa ou família autoriza a condução. A irregularidade é do condutor, não da propriedade do veículo.
  • Trocar a pena do art. 307 por penas de outras infrações administrativas. Aqui há detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
  • Pensar que suspensão e cassação têm o mesmo efeito jurídico em todos os casos. São penalidades diferentes, embora ambas impeçam legalmente a condução.

Resumo em 3 segundos

  • CNH cassada ou direito de dirigir suspenso = crime de trânsito.
  • Base legal principal: art. 307 do CTB.
  • Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
  • Não confundir com infração leve, advertência ou autorização por ser veículo de familiar.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.

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