O homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor é crime de trânsito previsto no CTB, com pena de
- reclusão de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação ✓ correta
- detenção de 1 mês a 6 meses, com pagamento de multa
- apenas prestação pecuniária, sem pena privativa de liberdade
- reclusão de 10 a 20 anos, equiparada ao homicídio doloso
Alternativa A — reclusão de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação
A alternativa correta é a **A**: o **homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor** tem pena de **reclusão de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor**. É exatamente a previsão do CTB para esse crime.
Esta questão cobra um crime de trânsito muito comum em provas do DETRAN: o homicídio culposo na direção de veículo automotor. Aqui, o foco é memorizar a pena prevista no CTB e perceber a diferença entre crime culposo e doloso.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é muito cobrado porque envolve um dos crimes de trânsito mais relevantes para a segurança viária. A banca costuma testar a capacidade do candidato de distinguir infração administrativa de crime, além de memorizar penas e medidas acessórias previstas no CTB.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 302
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor é crime de trânsito. A pena prevista é de reclusão de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
- Observação
- Se houver agravantes específicas previstas nos parágrafos do art. 302, a pena pode ser aumentada conforme a situação concreta. A alternativa correta, porém, corresponde ao caput do artigo.
Como identificar na prova
Procure no enunciado as expressões "homicídio culposo", "direção de veículo automotor" e "crime de trânsito". Se a questão perguntar diretamente sobre a pena, a resposta padrão do art. 302 do CTB é reclusão de 2 a 4 anos, com suspensão ou proibição de obter habilitação.
Erros mais comuns
- Confundir homicídio culposo no trânsito com lesão corporal culposa, que tem outro artigo e outra pena.
- Marcar pena de detenção ou multa simples, como se fosse apenas infração administrativa. Trata-se de crime.
- Achar que toda morte no trânsito gera homicídio doloso; no CTB, a modalidade básica é culposa, salvo situações específicas que podem caracterizar dolo em outro contexto penal.
- Esquecer da pena acessória de suspensão ou proibição de obter a habilitação, que acompanha o crime no caput do art. 302.
Resumo em 3 segundos
- Homicídio culposo na direção de veículo automotor é crime de trânsito.
- A pena do art. 302 do CTB é reclusão de 2 a 4 anos.
- Também há suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação.
- Não confunda com infração administrativa nem com homicídio doloso.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.