#750
LegislaçãoCrimes e Penalidades
Revisão editorial TesteDetran

O homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor é crime de trânsito previsto no CTB, com pena de

  1. reclusão de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação✓ correta
  2. detenção de 1 mês a 6 meses, com pagamento de multa
  3. apenas prestação pecuniária, sem pena privativa de liberdade
  4. reclusão de 10 a 20 anos, equiparada ao homicídio doloso
Resposta correta

AlternativaA— reclusão de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação

A alternativa correta é a letra A: o homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor é punido com reclusão de 2 a 4 anos, além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Essa é a previsão do art. 302 do CTB.

Esta questão cobra um dos crimes de trânsito mais clássicos da prova teórica: o homicídio culposo na direção de veículo automotor. O examinador quer saber a pena prevista no CTB e a pena administrativa/penal acessória aplicada junto com o delito.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é cobrado porque envolve responsabilidade penal do condutor e diferenciação entre infração administrativa e crime de trânsito. Na prática, a banca quer verificar se o candidato sabe reconhecer a gravidade de conduzir com imprudência, negligência ou imperícia quando há resultado morte.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 302
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor gera pena de reclusão de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A conduta é culposa, ou seja, sem intenção de matar, mas com resultado morte.
Observação
A Lei 14.071/2020 não alterou a pena-base do art. 302. Em situações qualificadas previstas no próprio artigo, a pena pode ser aumentada, mas o enunciado da questão trata da forma simples.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como “homicídio culposo”, “direção de veículo automotor”, “crime de trânsito” e “pena”. Se aparecer morte causada sem intenção ao dirigir, a referência quase sempre é o art. 302 do CTB.

Erros mais comuns

  • Confundir homicídio culposo no trânsito com homicídio doloso do Código Penal, cuja pena é muito maior e exige intenção de matar.
  • Marcar opções com detenção de poucos meses: essa faixa não corresponde ao art. 302 do CTB.
  • Esquecer da pena acessória de suspensão ou proibição de obter habilitação, que acompanha a pena privativa de liberdade.
  • Achar que, por ser culposo, não há crime: há crime de trânsito, com sanção penal expressa no CTB.

Resumo em 3 segundos

  • Homicídio culposo na direção é crime de trânsito previsto no art. 302 do CTB.
  • A pena correta é reclusão de 2 a 4 anos.
  • Também há suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir.
  • Não se confunde com homicídio doloso do Código Penal.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.

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