#749 Legislação Crimes e Penalidades

O condutor que se recusa a realizar o teste do etilômetro (bafômetro) quando solicitado pela autoridade de trânsito,

  1. comete infração gravíssima, com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses ✓ correta
  2. não sofre qualquer penalidade, pois o teste é opcional
  3. é multado apenas em valor simples, sem suspensão da CNH
  4. recebe advertência verbal, sem registro da infração
Resposta correta

Alternativa A — comete infração gravíssima, com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses

A alternativa correta é a letra A. Pela legislação de trânsito, o condutor que se recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa comete infração gravíssima, com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A recusa ao teste do etilômetro é um tema muito cobrado na prova do DETRAN porque envolve fiscalização de álcool na direção e consequências administrativas específicas. A legislação brasileira trata a recusa como infração autônoma, mesmo sem prova direta da alcoolemia.

Por que essa questão cai na prova

Esse assunto cai muito porque a prova cobra a chamada ‘recusa ao bafômetro’ e a diferença entre crime de trânsito e infração administrativa. Na prática, a lei busca coibir a direção sob efeito de álcool e evitar que a recusa impeça a fiscalização, então o candidato precisa saber que a negativa gera penalidade própria.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 165-A
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa é infração gravíssima. A penalidade é multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com as demais medidas administrativas previstas no CTB.
Observação
A alternativa está correta conforme o CTB vigente. A recusa não impede a autuação: ela gera infração autônoma do art. 165-A, independentemente do resultado do bafômetro.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como ‘recusa ao teste’, ‘bafômetro’, ‘etilômetro’, ‘se negar a soprar’ ou ‘não se submeter ao exame’. Se a questão mencionar solicitação da autoridade de trânsito e negativa do condutor, o tema quase sempre é o art. 165-A do CTB.

Erros mais comuns

  • Achar que o teste é opcional e que a recusa não gera punição. Isso é errado porque o art. 165-A pune a negativa como infração autônoma.
  • Confundir recusa ao bafômetro com crime de embriaguez ao volante. O crime exige prova da condução sob influência, enquanto a recusa gera penalidade administrativa específica.
  • Marcar multa simples ou apenas advertência. A penalidade correta é multa gravíssima multiplicada por 10 e suspensão da CNH por 12 meses.
  • Ignorar que a suspensão ocorre mesmo sem resultado do teste. A lei pune a recusa em si, não apenas a presença de álcool comprovada.

Resumo em 3 segundos

  • Recusa ao bafômetro = infração gravíssima autônoma.
  • Penalidades: multa 10x e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  • A punição vale mesmo sem exame de alcoolemia feito.
  • Tema clássico de prova: negativa ao teste não é direito sem consequência.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

Sua CNH tá a 30 questões de distância.

Comece seu primeiro simulado agora. Sem cadastro. Sem cartão. Sem compromisso.