#749
LegislaçãoCrimes e Penalidades
Revisão editorial TesteDetran

O condutor que se recusa a realizar o teste do etilômetro (bafômetro) quando solicitado pela autoridade de trânsito,

  1. comete infração gravíssima, com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses✓ correta
  2. não sofre qualquer penalidade, pois o teste é opcional
  3. é multado apenas em valor simples, sem suspensão da CNH
  4. recebe advertência verbal, sem registro da infração
Resposta correta

AlternativaA— comete infração gravíssima, com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses

A alternativa correta é a letra A. Pela legislação de trânsito, a recusa em se submeter ao teste de alcoolemia quando solicitado pela autoridade de trânsito configura infração gravíssima, com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das demais providências administrativas cabíveis.

Essa questão cobra um dos temas mais frequentes em prova teórica: a recusa ao teste do etilômetro (bafômetro) e suas consequências administrativas. O DETRAN costuma explorar a diferença entre a possibilidade de recusar o exame e a existência de penalidade específica prevista em lei.

Por que essa questão cai na prova

Esse assunto é cobrado porque está diretamente ligado à fiscalização da Lei Seca e à segurança viária. A banca quer verificar se o candidato sabe que a recusa ao teste não significa ausência de consequência: a lei prevê penalidade própria para desestimular a condução sob influência de álcool e reduzir sinistros graves.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 165-A
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, quando solicitado pela autoridade de trânsito, é infração gravíssima. A penalidade é multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com medidas administrativas previstas no CTB.
Observação
O dispositivo foi inserido pela Lei 13.281/2016 e permanece vigente. Em questões de prova, a recusa ao bafômetro não elimina a penalidade administrativa; ela gera enquadramento próprio no art. 165-A.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como “recusa ao bafômetro”, “etilômetro”, “teste de alcoolemia”, “autoridade de trânsito” e “Lei Seca”. Se a questão falar em recusa ao exame solicitado, a resposta costuma envolver art. 165-A, infração gravíssima, multa multiplicada por 10 e suspensão da CNH.

Erros mais comuns

  • Achar que o motorista pode recusar o teste sem qualquer consequência, confundindo direito de não produzir prova com ausência de penalidade administrativa.
  • Marcar apenas multa simples, esquecendo que o CTB prevê multa multiplicada por 10.
  • Ignorar a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, que é parte obrigatória da penalidade.
  • Confundir o art. 165-A (recusa ao teste) com o art. 165 (dirigir sob influência de álcool), que são infrações distintas.

Resumo em 3 segundos

  • Recusar o bafômetro gera infração gravíssima, mesmo sem teste confirmado.
  • A penalidade é multa multiplicada por 10 e suspensão da CNH por 12 meses.
  • O enquadramento correto é o art. 165-A do CTB.
  • Recusa ao teste não significa ausência de punição: a lei criou uma infração específica para esse comportamento.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.

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