O condutor que se recusa a realizar o teste do etilômetro (bafômetro) quando solicitado pela autoridade de trânsito,
- comete infração gravíssima, com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses ✓ correta
- não sofre qualquer penalidade, pois o teste é opcional
- é multado apenas em valor simples, sem suspensão da CNH
- recebe advertência verbal, sem registro da infração
Alternativa A — comete infração gravíssima, com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses
A alternativa correta é a letra A. Pela legislação de trânsito, o condutor que se recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa comete infração gravíssima, com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A recusa ao teste do etilômetro é um tema muito cobrado na prova do DETRAN porque envolve fiscalização de álcool na direção e consequências administrativas específicas. A legislação brasileira trata a recusa como infração autônoma, mesmo sem prova direta da alcoolemia.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto cai muito porque a prova cobra a chamada ‘recusa ao bafômetro’ e a diferença entre crime de trânsito e infração administrativa. Na prática, a lei busca coibir a direção sob efeito de álcool e evitar que a recusa impeça a fiscalização, então o candidato precisa saber que a negativa gera penalidade própria.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 165-A
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa é infração gravíssima. A penalidade é multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com as demais medidas administrativas previstas no CTB.
- Observação
- A alternativa está correta conforme o CTB vigente. A recusa não impede a autuação: ela gera infração autônoma do art. 165-A, independentemente do resultado do bafômetro.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como ‘recusa ao teste’, ‘bafômetro’, ‘etilômetro’, ‘se negar a soprar’ ou ‘não se submeter ao exame’. Se a questão mencionar solicitação da autoridade de trânsito e negativa do condutor, o tema quase sempre é o art. 165-A do CTB.
Erros mais comuns
- Achar que o teste é opcional e que a recusa não gera punição. Isso é errado porque o art. 165-A pune a negativa como infração autônoma.
- Confundir recusa ao bafômetro com crime de embriaguez ao volante. O crime exige prova da condução sob influência, enquanto a recusa gera penalidade administrativa específica.
- Marcar multa simples ou apenas advertência. A penalidade correta é multa gravíssima multiplicada por 10 e suspensão da CNH por 12 meses.
- Ignorar que a suspensão ocorre mesmo sem resultado do teste. A lei pune a recusa em si, não apenas a presença de álcool comprovada.
Resumo em 3 segundos
- Recusa ao bafômetro = infração gravíssima autônoma.
- Penalidades: multa 10x e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- A punição vale mesmo sem exame de alcoolemia feito.
- Tema clássico de prova: negativa ao teste não é direito sem consequência.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.