#745
LegislaçãoNormas de Circulação
Revisão editorial TesteDetran

O uso do cinto de segurança, por todos os ocupantes do veículo, é obrigatório

  1. em vias urbanas e rurais, para motorista e todos os passageiros, incluindo os do banco traseiro✓ correta
  2. apenas para o motorista, em qualquer via
  3. somente em rodovias, não em áreas urbanas
  4. apenas nos bancos dianteiros, sendo opcional nos traseiros
Resposta correta

AlternativaA— em vias urbanas e rurais, para motorista e todos os passageiros, incluindo os do banco traseiro

A alternativa correta é a letra A. Pelo CTB, o cinto de segurança é obrigatório para motorista e passageiros, inclusive no banco traseiro, em qualquer via em que o veículo circule, salvo hipóteses específicas de dispensa previstas na regulamentação.

A questão trata de uma regra básica e muito cobrada de segurança viária: o uso obrigatório do cinto de segurança por todos os ocupantes do veículo. Em prova teórica, esse tema aparece com frequência porque envolve proteção direta contra lesões graves e mortes no trânsito.

Por que essa questão cai na prova

O cinto é um dos itens mais importantes de proteção passiva do veículo, pois reduz a projeção dos ocupantes em freadas bruscas, colisões e capotamentos. A banca cobra esse assunto porque ele é simples, prático e diretamente ligado à redução de mortes e lesões graves no trânsito.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 65
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações excepcionais previstas em regulamentação do CONTRAN. A regra alcança também os ocupantes do banco traseiro.
Observação
A redação clássica do CTB foi flexibilizada apenas para exceções regulamentares. A resposta da questão está compatível com a legislação vigente; não há conflito com a Lei 14.071/2020 nesse ponto.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como "cinto de segurança", "todos os ocupantes", "motorista e passageiros" e "banco traseiro". Em questões de normas de circulação, a banca costuma tentar confundir com alternativas restritas apenas aos bancos dianteiros ou apenas às rodovias.

Erros mais comuns

  • Achar que o cinto é obrigatório só para o motorista. Isso contraria o CTB, que alcança todos os ocupantes.
  • Pensar que o cinto só é exigido em rodovias. A obrigação vale em todas as vias do território nacional.
  • Marcar que os passageiros do banco traseiro podem dispensar o cinto. Em regra, isso é errado; eles também devem usá-lo.
  • Confundir a regra geral com exceções específicas previstas em resolução do CONTRAN, como casos particulares de veículos ou situações regulamentadas.

Resumo em 3 segundos

  • O cinto de segurança é obrigatório para condutor e passageiros.
  • A obrigação vale também para o banco traseiro.
  • Não se limita a rodovias: alcança vias urbanas e rurais.
  • A alternativa correta é a letra A.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.

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