#721 Meio Ambiente e Cidadania Cidadania

O conceito de trânsito seguro como direito de todos e dever dos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito está previsto no

  1. art. 1º, §2º do CTB, que trata do direito à segurança e ao trânsito em condições seguras ✓ correta
  2. Código Civil, como direito subjetivo do cidadão
  3. Constituição do Município, competência exclusiva do prefeito
  4. regulamento do Denatran, sem força de lei
Resposta correta

Alternativa A — art. 1º, §2º do CTB, que trata do direito à segurança e ao trânsito em condições seguras

Alternativa A. O conceito está no art. 1º, §2º, do CTB, que estabelece que o trânsito em condições seguras é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, cabendo a eles adotar medidas para garantir esse direito.

A questão cobra um dos conceitos mais importantes do CTB: o trânsito em condições seguras como direito de todos. Esse tema aparece logo nos primeiros artigos da lei e é muito frequente em provas do DETRAN porque fundamenta toda a política de segurança viária.

Por que essa questão cai na prova

Esse conteúdo é cobrado porque resume a finalidade social do CTB: proteger a vida, a integridade física e a segurança no trânsito. O examinador costuma testar esse princípio em questões de cidadania, responsabilidade dos órgãos de trânsito e direitos do cidadão como usuário da via.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 1º, §2º
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Esses órgãos devem adotar medidas destinadas a assegurar esse direito.
Observação
O enunciado da questão está alinhado ao texto vigente do CTB. O ponto central é o §2º do art. 1º, que trata diretamente do direito ao trânsito seguro.

Como identificar na prova

Procure expressões como "trânsito seguro", "direito de todos", "dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito" e "condições seguras". Quando o enunciado fala em fundamento legal desse direito, a referência costuma ser o art. 1º, §2º, do CTB.

Erros mais comuns

  • Confundir com normas constitucionais genéricas sobre direito à vida e segurança, quando a base específica da prova é o CTB.
  • Marcar artigos sobre circulação, velocidade ou infrações, que não tratam desse princípio geral.
  • Achar que se trata de regulamento administrativo do DENATRAN/SENATRAN, quando a previsão está em lei federal.
  • Ignorar que o CTB atribui dever aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, e não apenas ao condutor.

Resumo em 3 segundos

  • O trânsito seguro é um direito de todos previsto no CTB.
  • A base legal é o art. 1º, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro.
  • Esse dispositivo impõe dever aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
  • Em prova, desconfie de alternativas que tentam levar o tema para Código Civil, Constituição municipal ou regulamento interno.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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