O conceito de trânsito seguro como direito de todos e dever dos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito está previsto no
- art. 1º, §2º do CTB, que trata do direito à segurança e ao trânsito em condições seguras ✓ correta
- Código Civil, como direito subjetivo do cidadão
- Constituição do Município, competência exclusiva do prefeito
- regulamento do Denatran, sem força de lei
Alternativa A — art. 1º, §2º do CTB, que trata do direito à segurança e ao trânsito em condições seguras
Alternativa A. O conceito está no art. 1º, §2º, do CTB, que estabelece que o trânsito em condições seguras é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, cabendo a eles adotar medidas para garantir esse direito.
A questão cobra um dos conceitos mais importantes do CTB: o trânsito em condições seguras como direito de todos. Esse tema aparece logo nos primeiros artigos da lei e é muito frequente em provas do DETRAN porque fundamenta toda a política de segurança viária.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo é cobrado porque resume a finalidade social do CTB: proteger a vida, a integridade física e a segurança no trânsito. O examinador costuma testar esse princípio em questões de cidadania, responsabilidade dos órgãos de trânsito e direitos do cidadão como usuário da via.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 1º, §2º
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Esses órgãos devem adotar medidas destinadas a assegurar esse direito.
- Observação
- O enunciado da questão está alinhado ao texto vigente do CTB. O ponto central é o §2º do art. 1º, que trata diretamente do direito ao trânsito seguro.
Como identificar na prova
Procure expressões como "trânsito seguro", "direito de todos", "dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito" e "condições seguras". Quando o enunciado fala em fundamento legal desse direito, a referência costuma ser o art. 1º, §2º, do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir com normas constitucionais genéricas sobre direito à vida e segurança, quando a base específica da prova é o CTB.
- Marcar artigos sobre circulação, velocidade ou infrações, que não tratam desse princípio geral.
- Achar que se trata de regulamento administrativo do DENATRAN/SENATRAN, quando a previsão está em lei federal.
- Ignorar que o CTB atribui dever aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, e não apenas ao condutor.
Resumo em 3 segundos
- O trânsito seguro é um direito de todos previsto no CTB.
- A base legal é o art. 1º, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro.
- Esse dispositivo impõe dever aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
- Em prova, desconfie de alternativas que tentam levar o tema para Código Civil, Constituição municipal ou regulamento interno.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.