#757 Meio Ambiente e Cidadania Cidadania

As vagas de estacionamento especiais destinadas a pessoas com deficiência (PCD), idosos e gestantes

  1. devem ser reservadas em percentual mínimo exigido por lei, com sinalização específica, e sua utilização indevida gera infração de trânsito ✓ correta
  2. são apenas sugestão, sem caráter de obrigatoriedade legal
  3. podem ser utilizadas por qualquer condutor em caso de pressa
  4. são válidas apenas em estacionamentos privados, não em vias públicas
Resposta correta

Alternativa A — devem ser reservadas em percentual mínimo exigido por lei, com sinalização específica, e sua utilização indevida gera infração de trânsito

A alternativa correta é a letra A. As vagas especiais devem ser reservadas na proporção prevista em lei, com sinalização regulamentada, e só podem ser usadas por quem possui direito a elas; o uso indevido configura infração de trânsito, inclusive com medida administrativa de remoção do veículo quando cabível.

Esta questão cobra uma regra de acessibilidade e cidadania no trânsito: a existência de vagas especiais para pessoas com deficiência, idosos e gestantes, com uso restrito e fiscalização. Em prova do DETRAN, esse tema costuma aparecer junto com sinalização, prioridade e infrações por uso indevido.

Por que essa questão cai na prova

Esse conteúdo é cobrado porque envolve respeito à acessibilidade, prioridade legal e organização do estacionamento em vias e áreas públicas. Na prática, a banca quer verificar se o candidato sabe que essas vagas não são “favor” nem sugestão: elas existem para garantir mobilidade, segurança e inclusão de grupos protegidos por lei.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 181, inciso XX; Art. 182; Art. 24, inciso II; Art. 29, §2º; e normas complementares do CONTRAN
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O CTB pune como infração estacionar em vaga reservada às pessoas com deficiência ou idosos, quando o veículo não estiver devidamente credenciado. A reserva dessas vagas deve obedecer à regulamentação específica, com sinalização própria, em vias e áreas de estacionamento de uso público ou privado de uso coletivo. A utilização indevida sujeita o condutor às penalidades legais.
Observação
A reserva de vagas para pessoas com deficiência e idosos é disciplinada por normas do CONTRAN e legislação específica de acessibilidade. Para gestantes, a destinação de vagas especiais decorre de leis locais/municipais e normas administrativas; a banca costuma cobrar o princípio da reserva e da sinalização, mas o CTB tipifica expressamente, de forma direta, as vagas para PCD e idosos. O uso indevido dessas vagas configura infração grave (Art. 181, XX).

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como “vaga especial”, “reservada”, “sinalização”, “percentual mínimo”, “uso indevido” e nomes de grupos protegidos como PCD, idosos e gestantes. Quando a questão fala em estacionamento reservado e penalidade por uso indevido, normalmente a resposta envolve regra legal obrigatória, não mera recomendação.

Erros mais comuns

  • Achar que vaga especial é apenas orientação ou cortesia, quando na verdade há reserva legal e fiscalização.
  • Dizer que qualquer motorista pode usar a vaga em caso de pressa: a urgência pessoal não afasta a regra de trânsito.
  • Afirmar que essas vagas valem só em estacionamentos privados: a regra alcança vias e áreas de estacionamento de uso público e privado de uso coletivo, conforme a regulamentação.
  • Confundir a infração: o uso indevido de vaga reservada não é infração leve; para vagas de PCD e idosos, o CTB prevê enquadramento específico no art. 181, inciso XX.

Resumo em 3 segundos

  • Vagas especiais não são sugestão: são reserva legal com sinalização própria.
  • O uso indevido de vaga reservada para PCD ou idosos é infração de trânsito.
  • A lógica da questão é cidadania no trânsito: respeito à acessibilidade e à prioridade legal.
  • Em prova, atenção ao detalhe: a alternativa certa une reserva, sinalização e penalidade.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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