#713
Meio Ambiente e CidadaniaCidadania
Revisão editorial TesteDetran

A consolidação da CNH Digital em 2026, com integração de serviços via aplicativo oficial do Denatran/Senatran, permite ao condutor, EXCETO

  1. transferir automaticamente os pontos de sua CNH para outra pessoa✓ correta
  2. receber avisos de vencimento da habilitação e do licenciamento
  3. realizar a indicação de real condutor em autos de infração
  4. pagar multas com descontos legais previstos pelo CTB
Resposta correta

AlternativaA— transferir automaticamente os pontos de sua CNH para outra pessoa

A alternativa correta é a letra A. A CNH Digital e os serviços integrados da Senatran permitem consultar documentos, receber alertas, indicar o real condutor e até pagar multas com desconto quando a infração admite essa opção, mas não existe transferência automática de pontos da CNH para outra pessoa.

A questão trata das funcionalidades da CNH Digital e do aplicativo oficial da Senatran, tema comum em provas por misturar tecnologia, serviços de trânsito e legislação. O ponto central é identificar o que o sistema realmente permite e o que a lei não autoriza.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é cobrado porque a prova verifica se o candidato conhece os serviços digitais oficiais de trânsito e não confunde facilidades administrativas com mudanças no regime jurídico das infrações. Na prática, isso é importante para uso correto dos aplicativos, acompanhamento de prazos e exercício de direitos do condutor, sem criar falsas expectativas sobre pontuação e responsabilização.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Arts. 257 e 284 do CTB; Lei 14.071/2020; normas operacionais da Senatran/Contran sobre CNH Digital e serviços digitais
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
A pontuação é vinculada ao prontuário do infrator e não pode ser transferida automaticamente para terceiro. O CTB prevê a indicação do real condutor quando cabível, no prazo legal, e admite pagamento de multa com desconto nas hipóteses regulamentadas, sem afastar a responsabilidade pela infração. A CNH Digital é um documento oficial em meio eletrônico, com serviços integrados, mas não altera a regra de atribuição de pontos.
Observação
A indicação do real condutor é regulada no art. 257 do CTB e pode ser feita pelos meios disponibilizados pela autoridade de trânsito, inclusive canais digitais oficiais. O pagamento com desconto depende das condições do art. 284 do CTB e da regulamentação vigente da Senatran/Contran. Não há previsão legal para transferência automática de pontos da CNH a outra pessoa.

Como identificar na prova

Procure expressões como "CNH Digital", "aplicativo oficial", "serviços integrados", "indicação de real condutor", "desconto em multas" e, principalmente, alternativas que falem em "transferir pontos". Se aparecer transferência automática de pontos, ela é a pista de exceção, porque a pontuação não circula entre pessoas.

Erros mais comuns

  • Acreditar que a CNH Digital muda a autoria da infração ou permite repassar pontos automaticamente para outro condutor. Isso é गलत porque os pontos seguem o infrator identificado.
  • Confundir indicação de real condutor com transferência de pontos. A indicação serve para apontar quem dirigia, dentro do prazo legal, e não para redistribuir pontos livremente.
  • Pensar que todo pagamento de multa com desconto elimina a pontuação. O desconto pode reduzir o valor da penalidade, mas não altera automaticamente a atribuição de pontos.
  • Supor que o aplicativo oficial substitui a legislação. O app é apenas um meio de acesso aos serviços previstos em lei e regulamentação.

Resumo em 3 segundos

  • A CNH Digital é um documento oficial, mas não transfere pontos automaticamente.
  • A indicação do real condutor é possível nos casos previstos no CTB, dentro do prazo legal.
  • O desconto no pagamento da multa é permitido apenas nas hipóteses regulamentadas, sem mudar a responsabilidade pela infração.
  • Quando aparecer "transferir pontos para outra pessoa", a alternativa tende a ser a exceção errada.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.

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