Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, é crime de trânsito com pena de
- detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão do direito de dirigir ou proibição de obter a CNH ✓ correta
- apenas multa administrativa, sem pena privativa de liberdade
- reclusão obrigatória de 5 a 10 anos
- advertência verbal do agente de trânsito, sem pena criminal
Alternativa A — detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão do direito de dirigir ou proibição de obter a CNH
A alternativa correta é a letra A. Conduzir veículo automotor em via pública participando de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada configura crime do CTB, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Essa questão cobra um crime de trânsito previsto no Código de Trânsito Brasileiro para condutas de alta periculosidade em via pública. O ponto principal é saber a pena aplicada quando o motorista participa de corrida, disputa ou competição não autorizada pela autoridade competente.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema aparece com frequência porque o DETRAN cobra a diferença entre infração administrativa e crime de trânsito. A ideia é reforçar que rachas e competições ilegais colocam em risco direto a vida de condutores, passageiros e pedestres, por isso recebem punição penal mais grave.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 308
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, não autorizada pela autoridade competente, é crime. A pena prevista é detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
- Observação
- O enunciado e o gabarito estão compatíveis com a redação vigente do Art. 308 do CTB. Em provas, cuidado para não confundir com outras figuras penais do CTB, como direção sob influência de álcool (Art. 306) ou exibição/manobra perigosa em via pública, que podem ter enquadramentos e penas diferentes conforme o caso.
Como identificar na prova
Procure expressões como "corrida", "disputa", "competição automobilística" ou "racha" e a indicação de que a atividade não foi autorizada. Se o enunciado falar em via pública e participação na direção de veículo automotor, a referência quase sempre é o Art. 308 do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir crime de trânsito com infração administrativa leve e marcar apenas multa; aqui há pena criminal.
- Trocar a pena de detenção por reclusão; no Art. 308 a pena é detenção, não reclusão.
- Achar que só existe punição se houver acidente ou dano; o crime se configura pela participação na corrida não autorizada.
- Misturar com direção perigosa genérica ou excesso de velocidade, que podem gerar outras autuações, mas não substituem o tipo penal específico do Art. 308.
Resumo em 3 segundos
- Participar de racha ou competição não autorizada em via pública é crime de trânsito.
- A pena correta é detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a CNH.
- O artigo-base é o Art. 308 do CTB.
- A prova costuma usar palavras como corrida, disputa, competição e via pública para identificar esse crime.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.